Em contrapartida, projeto estabelecerá compensação aos estados e municípios que registrarem queda superior a 5% na arrecadação
A primeira matéria, de autoria do deputado do PSD, regulamenta e limita a tributação de bens essenciais. A segunda, por sua vez, altera a legislação vigente, determinando que para fins da incidência de impostos os produtos em questão sejam tratados como bens indispensáveis, excluindo a rotulação como supérfluos e impedindo estados de cobrarem alíquotas maiores do que o percentual padrão.
O percentual definido como limite considera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que bens e serviços considerados essenciais não podem ter ICMS superior a 17%. A Corte decidiu sobre o tema em ação movida contra cobrança de 25% do imposto sobre os produtos em Santa Catarina.
Compensação
Com apoio manifestado do governo federal e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta é tida pelo Executivo federal como mais uma alternativa para conter as recorrentes altas e flutuações nos preços, em especial sobre os combustíveis.
Em contrapartida, a matéria não é vista com bons olhos por governadores e prefeitos. Os gestores avaliam que a medida legislativa, uma vez que mexe na tributação dos estados, trará prejuízo na arrecadação estadual, afetando em cadeia os municípios.
Diante das críticas e para pacificar o apoio à matéria em plenário, o relator propôs, em acordo com o governo federal e a base governista na Câmara, acrescentar um gatilho temporário, com validade até o fim deste ano, para suprir eventual déficit de arrecadação.
O gatilho só será acionado em casos de perda de arrecadação superior a 5%. Esta compensação ocorrerá por abatimento da dívida dos entes com a União. “No sentido de que a gente não violentasse as contas dos estados, tivemos o cuidado de impor uma trava para que não houvesse uma queda de arrecadação superior ao desejado”, defendeu o relator.
Para os estados em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o valor não arrecadado em decorrência da redução das alíquotas será compensado integralmente por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas. A medida, porém, valerá até o limite da perda de arrecadação ou extinção do saldo devedor.
Há, no entanto, expectativa de que não haverá déficit no recolhimento da tributação, apesar da mudança na tributação. “O governo está bancando que não haverá impacto e, por isso, aceitou colocar esta trava”, enfatizou Nascimento.
“Se o sujeito gasta menos com o combustível, o valor que ficou no bolso dele será gasto com outra coisa. Não estamos em tempo de conseguir economizar nada. Se houver perda de arrecadação no combustível, esse gasto vai ser compensado em outra área”, explicou o deputado.
Tributação omissa
Os autores das matérias afirmam que tanto a Lei Kandir como o código tributário brasileiro são “omissos quanto à definição da essencialidade da energia elétrica, dos combustíveis e do transporte coletivo”.
“Na verdade, deveriam ser beneficiados por alíquotas reduzidas por serem essenciais, indispensáveis e de uso geral de todos os cidadão e pessoas jurídicas”, argumenta Danilo Forte em sua proposta.
“Tais itens não podem mais ser considerados ou equiparados aos bens supérfluos, uma vez que são bens e serviços essenciais, devendo se sujeitar a alíquotas ordinárias de impostos como o ICMS ou mesmo a alíquotas reduzidas, sob pena de violação ao princípio da seletividade”, destaca o deputado.
Publicado em: Política