Por Marco Lobo
O título do texto se justifica porque os assuntos estão relacionados, têm contextos vinculados, há uma complexidade que envolvem variados fatos que não podem ser olhados isoladamente. Não era possível ser diferente.
Vi e li em publicações na imprensa nacional (Estadão, Globo, Antagonista, Poder 360) e em vários blogs do Maranhão a notícia de que assessores do STF, que são procuradores da PGE/MA a disposição do ex governo e hoje ministro do STF, invadiram o sistema da PGE/MA para colher informações e passar para escritórios de advocacia que litigam contra o Estado do Maranhão.
Fui lá ver no processo que tramita no STF. É tudo verdade, e é pior, muito pior, do que até agora foi divulgado.
Em resumo, do que o atual procurador geral do Estado relata e apresenta provas é possível concluir que os dois procuradores cedidos ao STF, para trabalhar no gabinete/assessoria do Ministro Flávio Dino, sem autorização da PGE/MA (porque afastados das funções de procuradores) invadiram sistema interno da PGE/MA para obter informações em processos de acesso restrito para passar para escritórios de advocacia que prestam serviços para o partido Solidariedade e para o deputado Othelino Neto que, atualmente, litigam contra o Estado do Maranhão (Poder Executivo, Poder Legislativo e TCE/MA).
Os procuradores invasores não negaram que fizeram o acesso indevido, até porque não poderiam, pois auditoria/perícia comprova que as invasões foram feitas por eles e que ocorrem.
Os processos acessados pelos procuradores/assessores no STF foram aqueles nos quais são partes o Solidariedade e o deputado Othelino Neto contra o Estado do Maranhão, processos estes que tramitam no STF.
A perícia identificou que informação relevante que consta de uma petição do Solidariedade, protocolizada para pedir o afastamento do procurador geral do Estado, saiu dos arquivos da PGE, ou seja, os assessores no STF invadiram o sistema da PGE/MA para printar documentos que seriam utilizados pelos escritórios de advocacia Solidariedade e o deputado Othelino Neto em processo que tramita no STF, informação essa que o partido e deputado não teria acesso não fosse a participação ativa dos procuradores/ assessores no STF.
A informação mais requintada: um dos procuradores/assessores no STF manda mensagem pelo Whatsapp para outro procurador com uma petição dos escritórios de advocacia do Solidariedade e do deputado Othelino Neto com a petição do pedido de afastamento do colega que atualmente ocupa chefia da PGE/MA. Que o ato é alta traição contra o órgão de origem isso é certo, como certo também é que a petição foi enviada para os procuradores/assessores no STF fazerem a revisão ou autorização da petição, uma coisa ou outra.
As condutas dos procuradores/assessores no STF podem tipificam diversos crimes. É invasão de dispositivo informático qualificado (art. 154-A, § 5o, IV, do CP) porque invadiram dispositivo informativo alheio com o objetivo de obter dados e informações sem autorização da PGE/MA. É prevaricação (art. 319 do CP) porque praticaram atos contra disposição expressa de lei (advogados, procuradores etc. não pode “contradvogar” em desfavor da clientela) e para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (o desejo de ver o colega procurador preso ou afastado e o êxito processual do partido e do deputado conta o Estado do Maranhão). É advocacia administrativa (art. 321 do CP) porque patrocinaram interesses privados (dos escritórios que advogam contra o Estado e do Solidariedade e do deputado Othelino Neto) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público. É, por fim, associação criminosa (art. 288 do CP) porque ficou comprovado que no mínimo quatro pessoas (dois procuradores/assessores no STF e pelo menos dois advogados, um do Solidariedade e outro do deputado Othelino Neto) (é possível e provável que sejam mais pessoas0, estão ou estavam associados para cometer crimes. A depender da motivação dos crimes e de eventuais retribuições, outros ilícitos penais podem ter sido praticados. A apurar.
Também é certo que os procuradores/assessores no STF cometeram infrações para dar ensejo a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) e improbidades administrativas (praticaram atos que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam Contra os Princípios da Administração Pública).
A invasão realizada na PGE/MA tem especial relevância para a advocacia. Procuradores são advogados e, como tais, estão protegidos pela “inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia” (inciso II do art. 7º. da Lei 8.906/1994 – Estatuto da OAB)”.
E tudo se agrava mais ainda porque a PGE/MA é o escritório de advocacia de um ente público, que presta serviços de advocacia para os poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado do Maranhão.
Tamanha é a gravidade das condutas que o art. 7º-B da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) tipifica o ato como crime ao dizer que “Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:”.
Chega-se a essa primeira parada para indagar: a Polícia Civil ou o MPMA já abriram investigação criminal? A PGE/MA já instaurou um processo administrativo disciplinar PAD? A OAB/MA já está apurando e dando suporte para o escritório (a PGE/MA) invadida?
Ainda cabe uma indagação: se tudo isso está sendo feito de dentro do STF em patrocínio de interesses do deputado Othelino Neto – que está em guerra aberta contra alguns dos poderes do Estado (Poder Executivo, Legislativo e TCE/MA), já não há indícios suficientes para o governador do Estado, a presidente da ALEMA e o presidente do TCE/MA chamarem imediatamente auditorias e peritos para investigar/identificar outras possíveis invasões de seus sistemas informáticos?
Vamos, agora, às contextualizações.
Os processos acessados pelos procuradores/assessores no STF tratam de demandas promovidas pelo partido Solidariedade no STF em favor de interesses do deputado Othelino Neto. Este faz parte de grupo político denominado de “Dinistas” (uma espécie de seita política de devotos do ex político e agora ministro do STF Flávio Dino). Diz-se ex político porque nenhum juiz, e menos ainda ministro do STF, pode fazer política.
A esposa do deputado Othelino Neto mereceu a confiança do ex governo e hoje ministro do STF para ser sua primeira suplente. Herdou o mandato de senador com a posse do ministro no STF.
A partir da guerra aberta contra os poderes e autoridades do Maranhão, coincidentemente, o deputado Othelino Neto criou uma trincheira no STF exatamente quando da chegada do ex senador ao tribunal. Não há nada que ocorra no Maranhão que o deputado não leve às barras do STF.
Nas causas que chegaram ao ex governador e hoje ministro o êxito tem sido 100%, pouco importa a juridicidade das pretensões.
A indagação é: o STF tem interferido no Maranhão?
Respondo: sim.
Digo sim e, até o momento, vejo claramente que a interferência ocorre por meio do ex governador que, ao que parece, quer governador no lugar de Carlos Brandão que, como todos sabem, é quem foi eleito governador nas eleições de 2022, mandato que só se encerra em 2026.
E esclareço que não estou a dizer que o ministro esteja envolvido nas peripécias dos procuradores/assessores no STF. Ainda não vi a participação do ministro e, como é de minha incorrigível personalidade, presunção de inocência para o ministro, o que é um dado que nos coloca em mundos diferentes, como disse no texto do link adiante (https://pormim.com.br/2023/09/atentai-lula-nao-curta/ ).
O que estou a dizer é que o ministro está fazendo política a partir de uma cadeira no STF, e isso também é gravíssimo.
Veja-se que atualmente o ministro detém nas mãos processos de autoria do Solidariedade/Othelino Neto que deixam duas vagas do TCE/MA sem ocupantes.
Ou seja, como os “dinistas” não gostaram das escolhas de conselheiros para o TCE/MA feitas pela ALEMA e pelo governador, foi acionado o STF, os processos foram cair na mão do ex governador e tudo parou, sem nenhuma previsão de julgamento.
Não sei o que todos estão a pensar, mas eu cogito que o ministro quer que a escolha dos conselheiros seja feita por ele ou, pelo menos, com a sua anuência ou dos “dinistas”.
É evidente que o ministro é suspeito/impedido para decidir essas matérias. No primeiro processo um dos que queria a vaga é amigo íntimo, foi advogado e é correligionário do ministro, o deputado Carlos Lula.
Nos dois processos o verdadeiro autor é outro amigo íntimo e correlegionário do Ministro, o deputado Othelino Neto.
Se o ministro já era suspeito/impedido antes das aventuras ilícitas dos procuradores/assessores no STF, por maiores razões agora. Extrapolados e rompidos todos os limites da moralidade objetiva, da aparência de imparcialidade, da “estética da imparcialidade”. Alguém tem dúvida? Deem uma lida nas Regras de Bangalore e no Código Ibero-Americano de Ética Judicial.
O que está faltando para os interessados ou qualquer partido pedir a suspeição/impedimento do ministro?
Estão com Síndrome de Estocolmo? A indagação é pertinente porque simplesmente é inexplicável que se mantenha esse estado de coisas de um ministro do STF querer, e venha fazendo, a gestão de assuntos relevantes dos poderes do Estado do Maranhão.
É verdade que por quase oito anos imperou no Maranhão a subserviência, ou a leniência, ou a cumplicidade, ou a ignorância, ou simplesmente o medo, mas na atual quadra isso não se justifica mais, até porque nunca houve justificativa.
Aqui, comigo, a síndrome não tem espaço, não cabe, como nunca coube e nem se instalou.
Para além de dizer como qualquer cidadão, como advogado, a minha responsabilidade é maior, pois é meu dever “proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia”; “manter independência em qualquer circunstância”; “nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade”; defender “o Estado democrático de direito”; “atuar com destemor, independência”, como determinam que deve ser a conduta de tudo advogado o Estatuto e o Código de Ética da OAB, para além dos ensinamentos daqueles advogados que devemos honrar o legado. Para todos, Rui Barbosa e Sobral Pinto.
Sobre o caso dos processos que tratam das vagas de conselheiros, temos hoje um Tribunal de Contas inteiramente inconstitucional? Pois todos os conselheiros foram escolhidos pelas mesmas regras impugnadas nos dois processos que hoje estão com o ex governador.
Aliás, o ministro, na condição de governador, indicou um Conselheiro conforme as mesmas regras que hoje ele não aceita que os poderes constituídos do Estado do Maranhão apliquem.
Só por esse motivo, ter escolhido um conselheiro a adotar essas mesmas regras, o ministro deveria ter se afastado do processo.
O ministro adota hoje postura absolutamente incoerente com a que usou como governador.
Mas o pior não é isso. No caso da última escolha de conselheiro do TCE/MA o ministro não deixou a ALEMA decidir porque a votação seria secreta.
Ocorre que, recentemente, o STF, com votação unânime, inclusive com o voto do ministro, decidiu em dezembro de 2024, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.964, que “A adoção do formato de votação secreta, no âmbito da Assembleia Legislativa, para escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado não discrepa do modelo federal preconizado no art. 52, III, “a”, da Constituição da República.”.
A votação foi unânime e de acordo com parecer da PGR. O voto diz:
“Em que pesem os argumentos em favor da publicização e transparência das decisões parlamentares, a lógica a orientar o sigilo da votação para a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas indicado pelo Legislativo é a mesma que permeia o sigilo do escrutínio do Senado Federal para a aprovação do nome indicado pelo Presidente da República (CF, art. 52, III, “b”), como bem pontuou o Procurador-Geral da República (eDoc 62, fls. 9-10):
Ademais, no que se refere ao sigilo da deliberação do nome dos candidatos a conselheiro, pela Assembleia Legislativa, aplicam-se os mesmos motivos que inspiram o sigilo das votações do Senado para aprovação dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.
Ao tratar do assunto, JOSÉ AFONSO DA SILVA sustenta que o sigilo na votação, nesse caso, “é normal tratando-se de voto referente a situação de pessoal”. O princípio da publicidade é excetuado na hipótese, para evitar constrangimento a parlamentar que componha a minoria, visto que o candidato poderá vir a ser investido em cargo do mais alto escalão do órgão de controle externo da respectiva esfera federativa.”
Noutra decisão o STF também decidiu que é secreta a votação, na ADI 5.079.
O que mais posso dizer?
Primeiro que, como amigo da Corte, o STF não merece isso.
Segundo, ao ministro: se quer fazer política e se ainda não for a candidatura a presidência da República (como é anunciada pelos “dinistas” e pela mídia) no ano que vem, contra o Lula tal como fez contra Jackson Lago em 2010, largue a toga do STF e venha fazer política aqui no Maranhão, pois fazer isso a partir do STF constrange os outros dez ministros, macula o STF e juiz não pode fazer política, não pode ter filiação partidária, não pode ser candidato e, sobretudo, não pode usar o cargo para tentar governar o Estado do Maranhão.
E por fim, digo, por enquanto, que, sim, existe clara suspeição/impedimento do ministro,a Síndrome de Estocolmo é visível, a interferência do STF no Maranhão é manifesta e há sérios indícios de crimes praticados contra o Estado do Maranhão.
Publicado em: Política