Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negaram pedido de habeas corpus e determinaram o prosseguimento de ação penal contra o proprietário de dois postos de combustível de São Luís, acusado pelo Ministério Público Estadual de ter planejado e conspirado a cartelização do preço de revenda do combustível na capital.
Ao todo, oito empresários do ramo de combustíveis – associados ao Sindicato de Revendedores de Combustíveis do Maranhão – e um jornalista de São Luís foram denunciados pelo MP. Um dos denunciados pediu o trancamento da ação, reclamando da falta de provas da materialidade do crime, e alegando não possuir potencial econômico e participação no mercado suficiente para eliminar a concorrência.
Os nove empresários foram acusados pelo Ministério Público de terem praticado crime contra a ordem econômica pela combinação de preços na revenda de combustíveis no primeiro semestre de 2011, quando houve um aumento geral e repentino nos produtos.
O MP utilizou depoimentos de testemunhas, planilhas de preços em áreas geográficas da cidade, escutas judiciais e dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que teriam demonstrado que a prática do cartel contaria com o suporte do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis, que teria disponibilizado seus empregados para monitorar os preços praticados na cidade.
O relator do pedido de suspensão da ação penal, desembargador Joaquim Figueiredo, não admitiu os argumentos em que o acusado argumentava a sua não prática dos atos, por se tratar de matéria privativa da instrução criminal.
Quanto à justa causa para prosseguimento da ação penal contra o empresário, o desembargador considerou efetivamente preenchidos os requisitos, frisando que a denúncia expôs o fato criminoso, as circunstâncias, qualificando os acusados e classificando o crime.
Joaquim Figueiredo destacou que não caberia antecipar-se à instrução criminal, afirmando verdadeiros ou falaciosos os termos da acusação, por estarem ainda pendentes de análise.
“O que importa em casos como este é que a prova produzida na fase inquisitorial seja, afinal, confirmada por outros elementos, durante a fase judicial, com observância do contraditório e ampla defesa”, afirmou o magistrado.
Publicado em: Governo
[…] Fonte: Caio Hostilio […]