Mas o cartel não continua? TJMA mantém ação contra dono de posto de combustível acusado de criar cartel

Publicado em   28/jan/2013
por  Caio Hostilio

Os argume..[1]Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negaram pedido de habeas corpus e determinaram o prosseguimento de ação penal contra o proprietário de dois postos de combustível de São Luís, acusado pelo Ministério Público Estadual de ter planejado e conspirado a cartelização do preço de revenda do combustível na capital.

Ao todo, oito empresários do ramo de combustíveis – associados ao Sindicato de Revendedores de Combustíveis do Maranhão – e um jornalista de São Luís foram denunciados pelo MP. Um dos denunciados pediu o trancamento da ação, reclamando da falta de provas da materialidade do crime, e alegando não possuir potencial econômico e participação no mercado suficiente para eliminar a concorrência.

Os nove empresários foram acusados pelo Ministério Público de terem praticado crime contra a ordem econômica pela combinação de preços na revenda de combustíveis no primeiro semestre de 2011, quando houve um aumento geral e repentino nos produtos.

O MP utilizou depoimentos de testemunhas, planilhas de preços em áreas geográficas da cidade, escutas judiciais e dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que teriam demonstrado que a prática do cartel contaria com o suporte do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis, que teria disponibilizado seus empregados para monitorar os preços praticados na cidade.

O relator do pedido de suspensão da ação penal, desembargador Joaquim Figueiredo, não admitiu os argumentos em que o acusado argumentava a sua não prática dos atos, por se tratar de matéria privativa da instrução criminal.

Quanto à justa causa para prosseguimento da ação penal contra o empresário, o desembargador considerou efetivamente preenchidos os requisitos, frisando que a denúncia expôs o fato criminoso, as circunstâncias, qualificando os acusados e classificando o crime.

Joaquim Figueiredo destacou que não caberia antecipar-se à instrução criminal, afirmando verdadeiros ou falaciosos os termos da acusação, por estarem ainda pendentes de análise.

“O que importa em casos como este é que a prova produzida na fase inquisitorial seja, afinal, confirmada por outros elementos, durante a fase judicial, com observância do contraditório e ampla defesa”, afirmou o magistrado.

  Publicado em: Governo

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