Postado por Caio Hostilio em 12/ago/2012 - Sem Comentários
UOL
A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo Krueger, da 2ª Vara Cível de Toledo (PR), determinou o afastamento do cargo do prefeito de São Pedro do Iguaçu (PR), Natal Nunes Maciel (PMDB), acusado de perseguir duas servidoras públicas do município. A decisão foi tomada em resposta a um pedido de liminar formulado pelo Ministério Público (MP) do Paraná.
As duas servidoras ocupavam cargos na área de saúde de São Pedro do Iguaçu, município da região oeste do Paraná. Uma delas foi removida para uma creche. A outra, para uma entidade assistencial. Ambas são esposas de candidatos a prefeito e a vereador que fazem oposição ao atual governo do município.
“Não foi apresentada nenhuma razão que justificasse o interesse público para a remoção das servidoras, restando ausente a sua motivação”, diz trecho da decisão judicial, divulgada hoje (10) pelo MP. “Diante das provas documentais e testemunhais, revela-se que as transferências das servidoras públicas municipais […] determinadas pelo réu Natal não ocorreram para atender uma finalidade pública, mas sim para alcançar fins particulares, pois foram efetuadas para perseguir e prejudicar quem simplesmente não externou a mesma opinião do gestor público.”
Também foram afastados de seus cargos os secretários municipais da Saúde, Jacir Danelli, e da Educação, Sandra Inês Kaeffer de Albuquerque. Os três réus tiveram ainda parte de seus bens bloqueados, para o caso de uma eventual condenação por dano moral difuso.
A Lei Federal 9.504,em seu Artigo73, proíbe a remoção ou transferência de servidores nos três meses que antecedem as eleições. O MP solicitou o afastamento do prefeito e dos dois secretários de seus cargos sob o argumento de que eles poderiam interferir na produção de provas. Mesmo afastados, os três continuarão recebendo seus salários normalmente.
Candidato à reeleição, o prefeito alegou, em depoimento ao MP, que a anulação de um concurso realizado em 2007 teria provocado a falta servidores nas creches. “O réu Natal, durante os quatro anos de mandato, não providenciou a abertura de nenhum outro concurso público no município para prover os cargos de que tanto afirmou que necessita”, disse a magistrada em sua decisão.
A ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público no dia 30 de julho, aponta também a existência de um “esquema de concessão de privilégios para servidores que apoiassem a candidatura do réu”. O MP, que obteve gravações de diálogos entre os envolvidos, pede ainda a cassação do registro da candidatura à reeleição do atual prefeito. Com a decisão da Justiça, o vice-prefeito Valdir Ribeiro (PP) deve assumir interinamente o cargo.
A Agência Brasil tentou ouvir o prefeito e os dois secretários municipais, mas por volta das 17h45 a funcionária que atendeu o telefone da prefeitura de São Pedro do Iguaçu informou que ninguém mais se encontrava no local, e orientou a reportagem a retornar a ligação na segunda-feira (13).
Postado por Caio Hostilio em 12/ago/2012 - 1 Comentário
Primeiramente, deve-se garantir um excelente tempo de TV e rádio. Depois ter o que falar no “palanque eletrônico” e, principalmente, uma magnífica equipe de produção. Com isso, pode sim fazer a diferença nas urnas.
É evidente que o horário eleitoral gratuito de TV e rádio são disputados entre as coligações que representam os candidatos.
Por outro lado, um tempo muito extensivo, muito das vezes, termina por atrapalhar o candidato e a produção passa a ser repetitiva por falta de assunto e tempo para produzir programas de qualidade.
É preciso o tempo correto.
O tempo mínimo, por sua vez, também é uma armadilha. Muitos terminam não tendo tempo suficiente para produzir aquilo que pretende transmitir aos eleitores, com isso os produtores terão que usar mais frases de efeito, que propriamente dito propostas, como fez Enéias!!!
Vamos ver quem dos candidatos que disputam a prefeitura de São Luís se sairá melhor e poderá mudar o quadro atual… A propaganda eleitoral no rádio e na TV vai começar no dia 21 de agosto e vai até o dia 4 de outubro, em duas edições diárias… É muito tempo para que esses candidatos mostrem realmente suas propostas…
Postado por Caio Hostilio em 12/ago/2012 - 20 Comentários
Em minha opinião, invenções estão mais para as ciências exatas, aquelas que buscam mecanismos para facilitar a vida dos seres humanos e colocá-los cada vez mais dependentes das máquinas e dos equipamentos eletrônicos.
Se por um lado são maravilhosas essas invenções, por outro é uma tragédia, haja vista que os seres humanos se tornam preguiçosos e deixam de se exercitar, de buscar fazer as suas tarefas com maior sacrifício… Até no lazer as coisas ficaram dessa forma. Crianças passam horas em frente aos videogames tentando fazer um gol ou ganha uma luta.
O resultado de tudo isso são os custos que os gestores públicos têm com saúde, pois a obesidade vem atingindo crianças e adolescentes, que já apresentam diabetes e alto índice de colesterol… Os médicos especialistas agradecem a esses inventores!!!
Agora inventar político!!! Isso não tem como, uma vez que isso é vocacional. O individuo precisa ter carisma, humildade e acima de tudo compreensão para saber a hora de recuar e a de atacar.
O Flávio Dino foi uma invenção na política. Uma criação por falta de opção de uma “oposição” já ultrapassada, desgastada e ultrajante. Surgiu como um meteoro!!! Claro que com a ajuda dada por aqueles que apostavam que podiam manipular a criação.
Sua única eleição foi comprada, isso ninguém pode duvidar, principalmente se for buscar como se deu sua votação em Tuntum.
Seu nome passou a ser alardeado nos quatro cantos desse estado como sendo o novo. A esperança dos excluídos. Lideranças políticas ficaram serelepes!!! Como se uma liderança política surgisse acima dos 40 anos e vindo do judiciário… Isso é pura ilusão!!! Foi uma criação despropositada, sem nenhum histórico que o fizesse transformar da noite para o dia em tudo aquilo que queriam transformá-lo… “Não!!! Mas ele foi do DCE da UFMA!!!” Ora bolas!!! Histórico político seria os anos em que passou como juiz federal, ou será que ele usava da toga para fazer jogo político?
O político inventado, em 2008, levou a primeira queda e seus inventores sentiram que precisavam de maiores ajustes. Esse talvez tenha sido o erro!!!
Arrogante e prepotente, Flávio Dino abdicou em concorrer ao Senado, em 2010, e buscou furar a fila, pois seus inventores o colocaram sentado na janela do ônibus, quando ainda deveria ter a humildade de sentar no banco traseiro.
Partiu para a disputa ao governo do Estado e teve que buscar artifícios rasteiros e covardes para ultrapassar Jackson Lago, além de jogar no colo de Roseana a vitória no primeiro turno.
Mas como toda invenção quer ser mais que seu inventou, Flávio Dino rompe com José Reinaldo e cria um consórcio de candidatos, indo contra toda a estratégia do seu inventor. De inventado, Flávio Dino passa a inventor e inventa a candidatura de Edivaldo Holanda Junior, para disputar à Prefeitura de São Luís nessa eleição de 2012.
Resultado: A invenção da invenção estagnou…
Portanto, fica evidente que em política não se inventa!!! Sabe qual será o resultado? Ainda acho que por todas as invenções, São Luís pode continuar sem invenção nenhuma para o povo!!!
Postado por Caio Hostilio em 11/ago/2012 - 2 Comentários
Esse camarada transformou a capital federal na maior favela do Brasil; transformou o entorno de Brasília no local mais perigoso do país; surrupiou os cofres públicos; sucateou a TCB, SLU, Novacap, Telebrasília, Ceb e a Caesb… Agora sai ileso… Ah!!! Tudo começou no Rio Corumbá, onde esse imbecil degradou o meio ambiente por anos com a retirada de areia por décadas… Ele foi o Cachoeira dos anos 80, 90 e início dos anos 2000. Viva a impunidade!!!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e arquivou as acusações contra Joaquim Roriz no inquérito da Caixa de Pandora. Segundo a decisão do relator do processo, o ministro Arnaldo Esteves Lima, Roriz está livre da acusação de formação de quadrilha, por conta da idade avançada. O político completou este mês 76 anos.
O ex-governador é apontado por Gurgel, como integrante da quadrilha que desviou recursos públicos de contratos de informática para financiar políticos. O crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, tem pena de um a três anos de prisão. Como Roriz tem mais de 70 anos, ele conta com a prerrogativa de ter o prazo de punibilidade reduzido pela metade. Dessa forma, uma eventual condenação já estaria prescrita e o ex-governador não poderia pagar pela participação no esquema.
Mensalão do DEM
O esquema desbaratado em 2009 na Operação Caixa de Pandora revelou a existência de um esquema de desvio de recursos públicos, cobrança de propina de empresários que tinha negócios com o governo e a distribuição de dinheiro de caixa dois entre autoridades e políticos da base aliada. Foram desviados mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos de2000 a2009, quando foi desmantelado, perpassando os governos de Joaquim Roriz e de José Roberto Arruda.
A lista de denunciados conta, além de Roriz e Arruda, com o ex-presidente da Câmara Legislativa do DF, Leonardo Prudente, que aparece em vídeo colocando dinheiro nos bolsos e nas meias; o ex-corregedor da casa, Junior Brunelli, que figura em outro vídeo fazendo a oração da propina; além da ex-deputada distrital Eurides Brito. O autor dos vídeos, Durval Barbosa, também figura na lista de denunciados.
Postado por Caio Hostilio em 11/ago/2012 - Sem Comentários
Não é à toa que a disputa pela Prefeitura de Imperatriz gere tanta euforia e trave uma batalha para gerir o Executivo da segunda maior cidade do Maranhão.
Na disputa se pode encontrar todo tipo de estratégia pelo poder, que vai da traição de ex-aliado até criação de candidatura de última hora, com isso nasceram nove candidatos: o atual prefeito Sebastião Madeira (PSDB), Adalberto de Castro (PT), Aluisio Barroso de Melo (PCB), Carlinhos Amorim (PDT), Major Melo (PSOL), Wilson Leite (PSTU), Justino Filho (PTC), Kleber Miranda (PSB) e Rosangela da Silva Barros (DEM).
Todos eles correm atrás dos 159.326 eleitores, com as mais diversas promessas eleitorais, porém eles não procuram debater a realidade daquele município como pólo econômico promissor do Maranhão.
Imperatriz foi agraciada por ser cortada pela Rodovia Belém-Brasília, uma das principais vias de escoamento e transporte entre o Norte/Norte ao Centro Oeste/Sudeste desse país, além de ser uma dos municípios que receberá uma grande atenção da ferrovia Norte/Sul.
Falam tanto em péssimo índice do IDH desse estado, mas Imperatriz registrou, em 2009, conforme dados do IBGE, de PIB – Produto Interno Bruto R$ 2.000.735 e o próprio instituto, de acordo com o resultado do último censo, Imperatriz obteve de receitas orçamentárias correntes R$ 272.088.294,48 e as despesas foram de R$ 270.809.643,08. Os repasses FPM totalizaram R$ 52.657.446,99.
Como podemos ver, recursos não faltam e até as despesas foram menores que os recursos arrecadados… Aí volta a velha pergunta: Onde foram parar os bilhões e bilhões recebidos pelos gestores municipais, que se estivessem sendo bem aplicados, com certeza o IDH desse estado não estaria com seus índices péssimos!!!
Postado por Caio Hostilio em 11/ago/2012 - Sem Comentários
Postado em 07 de junho de 2012.
Vale ressaltar que na história das Câmaras Municipais, algumas legislaturas em muitos municípios brasileiros assumiram de fato suas prerrogativas e superaram todas as expectativas. Assumindo sua posição de poder e fazendo suas obrigações constitucionais, com isso se destacaram, mas a maioria esmagadora teve uma legislatura pífia e irrelevância, Nas Constituições anteriores à de 1988 não existiam Poderes nos Municípios, mas, sim, órgãos do governo municipal. Contudo, a Carta de 88 deixa claro que os municípios passaram a desfrutar de dois poderes, o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
O Poder Legislativo municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo, forma o Governo Municipal, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes.
As Câmaras Municipais, então, num Município que é expressamente ente da Federação e tem sua autonomia constitucionalmente assegurada, passam a ter uma importância grande no que tange legislar em beneficio dos munícipes e fiscalizar o Poder Executivo.
Os Vereadores, portanto, têm o compromisso de transformar as Câmaras no centro das grandes decisões, que devem fundamentar-se nos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da Soberania Popular.
As funções fundamentais das Câmaras: organizante, institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, auxiliadora ou de assessoramento.
O Vereador pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual. Ele tem a obrigação perante o povo de legislar sobre as matérias administrativas, tributárias e financeiras de âmbito do município e sua função é importantíssima para que o Poder Executivo possa desempenhar o verdadeiro papel de gestor público municipal. Sua atuação é amplamente significativa para que de fato os munícipes possam ter qualidade de vida.
A função fiscalizadora é exercida mediante controle externo, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade, promovido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
O controle externo tem por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego do dinheiro público e o cumprimento da Lei de Orçamento.
A função fiscalizadora também é exercida mediante pedidos de informação e de solicitação de documentos, de convocação de servidores municipais para prestarem esclarecimentos a respeito de sua atuação, de constituição de comissões parlamentares de inquérito e da sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
A função julgadora é exercida nas hipóteses em que a Câmara julga as Contas do Município, aprovando ou rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, bem como nas situações em que processa e julga o Prefeito e os Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
Diante do exposto, os vereadores de seu município cumpriram a risca essas prerrogativas que a Constituição os conferiu para representar o povo?
É preciso refletir, haja vista que as eleições se aproximam!!!
Postado por Caio Hostilio em 11/ago/2012 - 10 Comentários
JB
Na sessão plenária desta sexta-feira — a quinta da fase de sustentações orais dos defensores dos réus da ação penal do mensalão — as frases de efeito mais comentadas foram proferidas pelo veterano e respeitado advogado Délio Lins e Silva, em defesa do réu Antônio Lamas. O próprio procurador-geral da República já pedira a absolvição do ex-assessor do extinto Partido Liberal por falta de provas concretas, mas o advogado não deixou de criticar a denúncia do réu por crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Em seguida, três frases que provocaram contidos risos da severa platéia admitida no plenário do Supremo Tribunal Federal:
“Se fosse Silva, talvez não fosse denunciado. Mas Lamas… Querem quadro mais midiático para 40 ladrões?”.
“O pau só quebra nas costas do pequeno”.
“Formação de quadrilha com menos de quatro e sem habitualidade só em festa de São João”.
Postado por Caio Hostilio em 11/ago/2012 - 16 Comentários
É preciso urgentemente que o CNMP tome as providências cabíveis, haja vista que houve custos com a aposentadoria da ex-promotora, pedido esse gerado por ela, que era uma proponente a ingressar na vida política, ato que corre processo na corregedoria do próprio MPMA; por ter gerado custos com a progressão de um promotor para procurador, além do desrespeito com os ditames das leis que regulamento o serviço público e os que regulamentam o regimento do próprio Ministério Público.
Vamos aos Fatos:
No dia 9 de janeiro de2012, aPromotora de Justiça Doracy Moreira Reis Santos, titular da 30ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís – MA, entrância final, requereu aposentadoria voluntária, conforme processo nº 161AD/2012.
Através do Ato nº 073/2012 foi concedida a aposentadoria, retificado pelo Ato 132/2012, publicado no Diário da Justiça, no dia 12 de março de 2012, nos termos do art. 3 da Emenda Constitucional nº 80, de 06 de dezembro de2004, aconsiderar a partir de 09 de fevereiro de 2012, conforme o processo nº 161AD/2012, com parcela fixada no valor do subsídio do Promotor de Justiça de entrância final.
O processo de Aposentadoria foi deferido, tendo inclusive, a promotora de Justiça aposentada Doracy recebido a quantia de R$ 174.892,98, como verba indenizatória. O ato de aposentaria da Promotora de Justiça foi um ato jurídico perfeito e acabado.
Ocorre que, para surpresa de todos, através do Ato 479/2012, datado de 19 de julho de2012, aProcuradora Geral de Justiça Regina Rocha resolveu – após levá-la para sua Assessoria Especial e acolhendo o parecer de um servidor que trabalhou por muitos anos com a promotora aposentada -, tornar sem efeito o ato jurídico de Aposentadoria da Promotora de Justiça e simplesmente deu por indeferido um ato de aposentadoria já publicadoem no DiárioOficialda Justiça, a aposentada ter recebido sua verba indenizatória e ter havido uma progressão, além da mesma não ter feito nenhum concurso público.
Por outro lado, sabe-se que não houve inscrição para concurso, por não haver existência de vaga, uma vez que a vaga já foi preenchida com a promoção do Promotor de Justiça, entrância intermediária, Pedro Lino da Silva Curvelo, e a própria Lei do Ministério Publico que não permite processo de reversão de Aposentadoria.
Diante dos fatos, que não apareça um novo espeto de pau!!! É preciso esclarecimentos urgentes!!! Ato de improbidade é GRITANTE. O Conselho Nacional do Ministério Público deve exercer o controle externo do Ato Administrativo da Procuradora Geral de Justiça Regina Lucia de Almeida Rocha, caso contrário, o MPMA entrará em descrédito total, dessa vez por um ato que ultrapassa os princípios da insensatez!!!
Postado por Caio Hostilio em 10/ago/2012 - 6 Comentários
Por mais que seus correligionários e aliados queriam encontrar todos os tipos de desculpas para defender a candidata a prefeita de Chapadinha, Maria Dulcilene, mais conhecida por Belezinha, ao empreender fuga ao seu irmão, logo após que espancou duas mulheres, sendo uma delas, grávida de sete meses, não tem argumentos.
Na verdade, ela é co-autora, uma vez que participou do ato criminoso ao dar fuga… Muitos correligionários dirão: “Mas ela é irmã dele?” E daí? E se fosse ele um assaltante de banco e logo após um assalto com morte praticado por ele, ela empreender fuga a ele por ser seu irmão? Esse argumento para quem se propõe a ser um gestor público, jamais pode ser perdoado.
Por outro lado, vale ressaltar que a fuga do meliante agressor, conhecido pela alcunha de “Galo”, foi dada por suas duas irmãs, sendo a candidata Belezinha e a Deusa, que é gerente-sócia da candidata na Empresa Júnior Construção. Tudo indica que a fuga já poderia já está articulada.
Hoje (10), conversei com as agredidas, que disseram que o meliante “Galo” continua solto e sequer foi perturbado pela Polícia e ainda dar entrevistas em emissoras de rádio e chegou a dizer: “Essa louca que está grávida, ‘que me agrediu’, talvez tenha até algum parentesco com a minha ex-mulher”. É uma terra sem Lei!!!
Segundo as agredidas pelo meliante “Galo”, ao chegarem à Delegacia de Polícia, as agredidas foram atendidas pelo escrivão Gerardinho, que vendo o nervosismo das mulheres espancadas e uma delas grávidas, disse: “Te cala que aqui não é mercado”.
Após acalmarem, o escrivão, segundo elas, diz novamente: “O sistema estar fora do ar… Vocês voltem para suas casas e espere o sistema voltar… Pode voltar daqui a dois ou três dias”.
No dia seguinte elas voltaram à Delegacia e foram atendidas somente às 15 h, não sendo atendidas pela delegada, que mandou que elas prestassem o depoimento ao escrivão. Que parece ter omitido do depoimento a informação da fuga.
O Ministério Público foi comunicado no dia seguinte, mas parece estar esperando ser provocado… Será que precisa alguém provocar o MP quando existe uma agressão comprovada a uma mulher grávida de sete meses? Eis a questão!!!
Postado por Caio Hostilio em 10/ago/2012 - Sem Comentários
Segundo informações recebidas por email, a construção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFMA), no município de Barra do Corda, teve início em 2004 e sua inauguração seria 240 dias após o início das obras.
Simplesmente o prazo não foi cumprido e a construtora abandonou o canteiro de obra do prédio. Deixando um esqueleto que vem servido de esconderijo para bandidos e consumo de drogas.
De acordo com especialistas, pelo tempo em que a estrutura está sob as variações climáticas (chuva e sol) sua estrutura já está toda comprometida.
Seria providencial que a Prefeitura procurasse a direção do IFMA e pedisse as providências cabíveis, haja vista que o prejuízo é grande para coletividade, principalmente para os jovens daquele município, que precisa de uma instituição de formação profissionalizante.