Veja esse vídeo abaixo, que fala sobre a implantação do VLT de Cuiabá – MT, e veja se o prefeito de São Luís, João Castelo seguiu algum rito prévio e as estratégias planejadas por aquele Estado.
Prestem a atenção que o VLT de Cuiabá terá duas linhas, como é de praxe nos VLTs urbanos já instalados pelo mundo afora. Também, vale prestar a atenção que os veículos não são movidos a óleo diesel, mas sim elétricos, evitando, com isso, os gases poluentes. O Brasil é um país rico em energia elétrica.
Conclusão: O VLT de Castelo é uma obra completamente eleitoreira, sem conceitos práticos que possam trazer de fato a solução para o problema do transporte de massa de São Luís… Que pena!!!
Publicado em: Governo
Eu sinceramente não entendo porque vocês pegam tanto no pé do VLT. Vocês, blogueiros da oposição, realmente acreditam que começaram uma obra de transporte público, que irá beneficiar a todos que não têm como se locomover, sem estudos???? A crítica às obras que Castelo faz são todas uns disparates, e falta do que falar sobre os candidatos que apoiam…
Oposição? Eu não sou oposição a ninguém… Apenas faço o meu questionamento crítico como cidadão. Se você acha que é um disparate, então procure qualquer especialista na área e pergunte se isso dará certo como um VLT urbano.
não sei pq esse projeto de castelo se parece muito com o projeto viva saúde? Caio… tambem sou crítico de Castelo… porem, ele não está fazendo nada diferente da governadora… outra coisa, quando vai sair o resultado da pericia do hospital dos servidores do estado?
Desde quando a governadora está fazendo um VLT? Quanto a perícia, acho que isso deve ser com o Corpo de Bombeiros…
Professor, veja mais esse descaso de gestores que tomam medidas que afrontam as leis e fere de morte os princípios que regem a gestão da coisa pública.
A prefeitura de Apicum-Açú abre “concurso público” para o preenchimento do quadro de pessoal daquele município, para tanto, contratou uma instituição para realizar o certame (Instituto Coelho Neto – http://www.institutocoelhoneto.org.br/attachments/File/Apicum/editalapicumacu.pdf), que em total desacordo com as boas práticas de gestão pública, impões aos interessados em participarem do certame a obrigatoriedade de terem que se deslocarem até à cede do município para fazer a inscrição.
Como se não bastassem as exigências e as imposições descabidas como: “…inscrição na modalidade PRESENCIAL”, cópia de documentos autenticados, o Edital do dito “concurso” não contempla isenção da taxa de inscrição para os declaradamente pobres e os que participam dos programas de inclusão social do Governo Federal, conforme estar previsto na legislação, e que tenham interesse de participarem do “concurso”, causando com isto prejuízos irreparáveis para aqueles, que desprovidos de meios não poderão se inscrever no dito “concurso” e ficarão de fora do processo sem poder concorrer às vagas oferecidas.
Aproveito a oportunidade para fazer um apelo ao promotor(a) justiça da circunscrição daquele Municípios, para que o(a) mesmo(a) tome providências para corrigir esse abuso praticado por daquele gestor, que sem nenhuma cerimônia toma medidas como essas que afrontam as leis, suprimi os direitos das pessoas menos favorecidas e tira das demais pessoas interessadas em participarem do processo a possibilidade se fazer a inscrição por outros meios, que não seja a inusitada “…modalidade PRESENCIAL”.
Cadê o Ministério Público?
Professor, acabo de tomar conhecimento, através de matéria publicada ontem, no Jornal Pequeno, que:
“30 de agosto de 2012 às 16:23
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Em decisão proferida no dia 29 de agosto, o Juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, Titular da Comarca de Bacuri, acolheu pedido do Ministério Público Estadual, determinando a suspensão do Concurso Público para as áreas de Educação e Saúde na cidade de Apicum-Açu, termo judiciário de Bacuri. As inscrições para o concurso tiveram início nesta semana, e as provas estavam previstas para o dia 30 de setembro.
Entretanto, o Ministério Público Estadual ingressou na última terça-feira (28) com a Ação Civil Pública em face do Município de Apicum-Açu e do Instituto Coelho Neto, que foi contratado para executar o certame, tendo em vista que o Edital do concurso apresentou vários vícios que o tornam ilegais, tais como a ausência da constituição prévia da Comissão do Concurso Público, proibição de isenção da taxa de pagamento, o que inviabiliza a participação no concurso e conseqüente possibilidade de acesso a empregos públicos de muitos cidadãos que não tem condições de arcar com os custos da taxa sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
…..”
É estranho, que mesmo com essa decisão, a Prefeitura continua com a divulgação do “concurso”, como se essa decisão da Justiça não existisse.
falta maior rigor!!!