A Constituição de 1988 é democrática… O direito de expressão é garantido, assim como o direito de resposta também tem garantias e deve ser respeita.
É certo que o texto constitucional, em seu artigo 5º, inciso V, assegura o direito de resposta.
O Poder Judiciário será chamado para dirimir o conflito de interesse e, dentro da razoabilidade de seu entendimento, definirá a aplicação do direito. Pode ser concedido o direito de resposta ou negado, pelo mesmo fato e fundamento.
Com a existência da lei, a situação encontra-se previamente definida e a regra do jogo deverá ser obedecida por todos e, no caso de conflito, o Judiciário tem que dirimi-lo.
Nesse fato, o blogueiro Luiz Cardoso, de acordo com a Nota da Coordenação do candidato Washington Oliveira, abaixo, descumpriu a decisão judicial em conceder o direito de resposta, coisa que levou a juíza a tomar a decisão reguladora…
Publicado em: Governo
Durma-se com uma “decisão” dessas… deve ser por isso que dizem que a “justiça é cega”.
Mandar retirar do ar um meio de informação, só por este ter divulgado fatos da vida política de quem se colocam com a pretensão de conduzir os destinos de uma cidade, é algo deplorável e inaceitável, e não deve fazer parte de um ambiente que se diz democrático…
Lamentável!!!
Sou contra todo tipo de censura e já fui e sou vítima disso. Gostaria que muito das decisões arbitrarias tomadas contra mim fosse seguida na forma lei, ou seja, primeiro pedindo o direito de resposta, coisa que não fizeram, simplesmente me condenaram… No post anterior defendi o Luiz Cardoso por não saber que o Washington havia pedido o direito de resposta e que ele não tinha concedido, isso vai de encontro a lei e a Constituição, nesse caso a coisa muda de lado naturalmente, haja vista que o sensor passou a ser o Luiz Cardoso, visto que a regra e clara e o direito de expressão de ambas as partes é garantida e não unilateral. Portanto, Antonio, um ambiente pra ser democrático, ambos os lados devem cumprir seus direitos e deveres, caso contrário não é democracia, mas sim uma anarquia… Aí sim é Lamentável!!!
Professor, diante a tantas informações desencontras, ficamos nós sendo bombardeados nessa guerra em que os meios de comunicação são usadas para defender interesses escusos e de grupelhos… Confesso que não compreendi se o Jornalista não publicou a “nota de esclarecimento” , pedido feito pelo Candidato ao Blogueiro ou se o mesmo deixou de cumprir uma decisão judicial, garantindo, assim, o sagrado direito ao candidato que se sentiu prejudicado e ofendido com a tal divulgação, foi isto?
Caso o Jornalista tenha descumprido decisão dessa natureza, então o caso é grave, e neste caso, deveria sofrer a punição que o caso requer… Em não sendo esse o ocorrido, então a autoridade cometeu um ato arbitrário, que merece o repúdio de todos…
É isso que estou falando!!!
Caio Hostilio, meu amigo eu ja me expressei aqui em seu blog em relaçao ao Blogueiro Luis Cardoso, eu nao gosto dele e nem do filho (Luis Pablo). Em muitos dos seus artigos ja publicados eles ja publicaram varias informaçoes que nao procediam/inverídicas. Tenho acompanhado essa repercurssao da suspensao do blog dele e pelos comentarios vistos tbm, eu acredito que ele tenha errado.
Enfim, a certeza que tenho Caio, sem desmerecer, é que ele (Luis Cardoso, filho e outros) estao um pouco LONGE de terem o conhecimento, a bagagem intelectual, a coerencia, a criatividade em postar artigos excelente e reflexivos que VOCE meu amigo possui. Essa é a minha opiniao, mas, caso vc e outras pessoas nao concordem, eu respeitarei perfeitamente. Aqui eu sou apenas um leitor e falo como um leitor que acompanha os fatos em varios ambientes e este ambiente aqui (o seu blog Caio) é o que mais gosto.
Trabalhar a noticia, discorrer sobre os fatos entre outras, sao VIRTUDES que vejo em vc. Tambem gosto do espaço do Marco D’Eça.
Abraços
OBRIGADO!!!
A Justiça que tem o poder de tirar do ar tambem teria o poder de mandar publicar o direito de resposta. Discordo do seu post, pois não nada justifica a atitude tomada pela Justiça em função do pedido de WO.
Se houve um pedido de direito de resposta e esse não foi publicado, isso caracteriza censura… Agora, se não houve o pedido de resposta, aí foi um ato arbitrário.