Devido ao atraso no pagamento dos salários de servidores da Prefeitura de São Vicente Férrer, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) expediu Recomendação, em 2 de maio, ao prefeito João Batista Freitas, objetivando o imediato pagamento dos salários e demais benefícios em atraso, no prazo máximo de cinco dias úteis.
A Recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, titular da Comarca de São Vicente Férrer. Foi recomendado também que o gestor preste esclarecimentos ao MPMA sobre os atrasos no pagamento dos servidores.
A manifestação ministerial foi motivada pelas contantes informações sobre atrasos nos salários e outros benefícios dos servidores públicos do município, em especial os lotados na Promotoria de Justiça, Delegacia de Polícia Civil e Tribunal Eleitoral. Em alguns casos, os salários estão atrasados há quatro meses.
O descumprimento da Recomendação resultará na propositura de ações judiciais que objetivem não apenas o cumprimento forçado das obrigações, mas também a aplicação de sanções em todas as esferas do direito, inclusive para apuração de responsabilidade pessoal.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)
Publicado em: Governo
Professor, esse é o retrato fiel do descaso das autoridades com os cidadãos, com os interesses coletivos e a vida econômica de um município.
Imagine o prejuízo causo à toda essa comunidade por esse ato inescrupuloso desse gestor, que mesmo recebendo regiamente os repasses a que o município tem direito, deixa os pobres funcionários sem os vencimentos a que tem direito.
Aproveito o momento para lembrar, mais uma vez o pessoal do MPMA sobre aquela medida tomada pela prefeitura de Paulo Ramos, que abriu um “concurso” e não observa as leis que tratam das POLÍTICAS AFIRMATIVAS, não permitindo que pessoas declaradamente pobres participe do dito “concurso” sem pagar a elevadíssima e famigerada “taxa de inscrição” além de criar dificuldades para queles que tenham interesse de participar do referido processo, digo “concurso”, fazendo exigência absurda, como a que obriga os interessados a comparecerem num determinado local para efetivarem suas incrições.
http://www.ljconcursos.com.br/concursos/PauloRamos2012/EditalConcursoPauloRamos2012.pdf
“3.6.5 – Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.”
Vejam que esse item é um primor e é uma afrontar aos Decreto nº 6.135/07 e Decreto nº 6.593/08 que garante direitos àqueles que participam dos ditos programas de distribuição de renda, garantidos pelo Governo Federal.
Atenção pessoal do MPMA, essa é pra vocês!
Concordo plenamente com você e espero que o MPMA tome as providências cabíveis…