Cármen Lúcia espera informações da Assembleia Legislativa sobre eleição da Mesa…

Publicado em   30/nov/2024
por  Caio Hostilio

“Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à
Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada”, despachou Cármem Lúcia.

Pelo que se pode observar que a ministra seguirá os fluxos do STF ao abrir prazo para que a ALEMA se manifeste sobre o assunto, além de solicitar que AGU e PGR se manifestem sobre o caso.

  Publicado em: Política

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