Enquanto esbravejam suas soberbas e não aceitam a derrota, os marinhos (pai e filho) levam surra da Justiça…

Publicado em   24/out/2024
por  Caio Hostilio

Conforme a matéria “Inferno astral!!! Após derrota acachapante para Gentil Neto, os Marinhos terão seus bens leiloados pela Justiça Federal!!!“, publicada no dia 09 de outubro de 2024, onde disse: “Após derrata acachapante para Gentil Neto na disputa pela prefeitura de Caxais, os Marinhos agora vivem um verdadeiro inferno astral, pois a Justiça Federal publica “Edital de Leilão e Intimação” dos seus bens, para pagamento de dividas juntos a bancos e credores.”, parece que os Marinhos (pai e filho) não aprenderam que devem ficar a viola do saco e partir para outros ares, visando, com isso, uma reflexão profunda para que possam alcançar a humildade e, assim, quiçá, levarem uma vida em paz e tranquila…
É preciso, pois o rebendo de Paulo Marinho, o Paulo Marinho Junior, enfrenta mais uma derrota judicial. Agora, a Eleitoral determinou a ele o pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência de irregularidades cometidas durante o período eleitoral. A decisão foi fundamentada no art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, e no art. 28, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Além da multa, a sentença também confirmou uma liminar que havia sido anteriormente deferida, reforçando as implicações legais que o filho de Paulo Marinho, Paulo Marinho Junior  deve enfrentar. Essa condenação se soma a uma série de questões legais que o o Marinho Junior já enfrentou.
Essa condenação vem no momento em que as presepadas por não aceitar a derrota não acabam, haja vista que os apoiadores dos Marinhos fizeram uma manifestação contra a Polícia Federal, conforme a matéria “Derrotados enlouquecidos!!! Desesperados, os Marinhos e seus cupinchas criam fakes e factoides que são desacreditados rapidamente…“, publicada ontem aqui.
É preciso que os Marinhos (pai e filho) revejam seus conceitos e não coloquem os seus poucos seguidores para pregar uma peça tão ridícula!!!
Ficam abaixo com a decisão da Justiça Eleitoral:

  Publicado em: Política

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