Atendendo pedido da Adepol, Dino suspende trecho da reforma da Previdência sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres

Publicado em   17/out/2024
por  Caio Hostilio

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trecho da Reforma da Previdência que fixa o mesmo critério para a aposentadoria de policiais homens e mulheres, ou seja, a idade de 55 anos. O ministro entende que há “discriminação injusta” porque, em outras categorias, há diferenciação nos critérios de aposentadoria para homens e mulheres.

O ministro do STF atendeu a um pedido de liminar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

Dino atendeu a um pedido de liminar formulado pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). “Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou na decisão, publicada nesta quinta-feira, 17.

De acordo com a decisão, até o Congresso editar nova norma sobre o assunto, será aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. ”Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, pontuou o ministro.

Por Estadão

  Publicado em: Política

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