Dias Toffoli determina libertação do ‘Cantor do PCC’ detido na Argentina

Publicado em   20/set/2024
por  Caio Hostilio

Segundo informações do Metrópoles, Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor e ex-diretor da Gaviões da Fiel, foi libertado por ordem do ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF). Cantor estava detido na Argentina desde agosto, devido a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC), um dos maiores grupos criminosos do Brasil.

A história de Cantor é complexa e envolve múltiplas ordens de prisão e liberação. Depois de ter sua prisão revogada pela Justiça paulista em dezembro de 2023, o STJ reinstaurou a detenção em junho de 2024, o que culminou na sua prisão na Argentina em agosto. O caso levantou muitas questões legais e gerou um grande debate sobre o sistema judiciário brasileiro.

Por que Cantor foi Preso na Argentina?

Dias Toffoli determina libertação do 'Cantor do PCC' detido na Argentina

Em abril de 2024, Cantor tentou entrar na Bolívia, mas foi impedido pelas autoridades locais. Esse evento foi interpretado como uma violação das condições de liberdade impostas pelo STJ. A justificativa era de que sua tentativa de entrada na Bolívia configurava descumprimento das medidas estabelecidas pelo tribunal. Ele foi posteriormente localizado e preso em Buenos Aires.

No entanto, a defesa de Cantor argumentou que ele não desrespeitou nenhuma condição imposta pelo STJ, uma vez que não houve proibição específica de sair do Brasil, apenas a entrega do passaporte. Esse ponto se tornou central no habeas corpus apresentado ao STF.

Quais foram os Argumentos de Dias Toffoli?

Na análise do pedido de habeas corpus, o ministro Dias Toffoli destacou que a decisão da Quinta Turma do STJ não proibia explicitamente Cantor de sair do Brasil. O ministro também enfatizou que viajar pela América do Sul, onde não é necessário passaporte, não constitui, necessariamente, uma violação da lei.

Com base nesses argumentos, Toffoli decidiu substituir a prisão preventiva por medidas alternativas, como:

  • Proibição de sair do país;
  • Comparecimento mensal obrigatório à Justiça;
  • Recolhimento domiciliar entre 23h e 6h;
  • Monitoramento eletrônico através de tornozeleira.

Histórico do Caso

Cantor foi condenado em segunda instância pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes, São Paulo, em 2009. Esse crime, alegadamente instigado pelo PCC, resultou na sua prisão preventiva em 2010. Ele foi libertado em 2021 após cumprir 11 anos de prisão, mas sua liberdade foi revogada em 2023 pela Justiça paulista e posteriormente pelo STJ.

Em sua decisão, Dias Toffoli também destacou o longo período que Cantor passou em prisão preventiva, afirmando que essa situação era “excepcional” e em desacordo com a jurisprudência do STF. Esse fator foi crucial para a decisão de conceder medidas alternativas à prisão.

  Publicado em: Política

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