Coerente!!! Juiz barra nova ação de Braide contra divulgação do ‘Carro do Milhão’ por Duarte

Publicado em   05/set/2024
por  Caio Hostilio

O juiz Mário Prazeres Neto, da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, indeferiu, nesta quarta-feira, 4, mais uma tentativa do prefeito Eduardo Braide (PSD) de evitar a divulgação do caso do “Carro do Milhão pela campanha do candidato do PSB, deputado federal Duarte Junior.

Na representação, a campanha do gestor da capital maranhense insurgiu-se contra uma publicação do socialista no Instagram – no vídeo, há uma série de reportagens sobre o assunto, e um narrador explicando dados do escândalo (veja aqui) – e pediu a remoção do material das redes, bem como a proibição de novo compartilhamento, al’m da aplicação de multa ao adversário.

O magistrado, contudo, não atendeu à solicitação.

“Na hipótese dos autos, não se vislumbra elementos objetivos capazes de configurar a existência de ilícito eleitoral, haja vista que os fatos narradas na inicial não violam o disposto no art. 36-A da Lei das Eleições. Convém mencionar que não há menção nos autos que possam caracterizar ofensa à honra do candidato representante ou informações inverídicas, tampouco pedido explícito de não voto, ínsitos à noção do ilícito imputado: propaganda eleitoral antecipada negativa”, depachou.

Prazeres Neto ainda citou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo o qual “da leitura das falas do pré-candidato à reeleição colacionada nos autos, observa-se que este as faz no sentido de reproduzir informações levantadas em matérias jornalísticas amplamente divulgadas pela imprensa local”.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Segunda vez

Esta é a segunda derrota de Braide para Duarte, envolvendo o “Carro do Milhão”, só nesta semana.

Na terça-feira, 3, a Juíza Patricia Marques Barbosa, da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, também indeferiu pedido da coligação do prefeito contra a campanha de Duarte Junior por conta da exibição de uma peça de propaganda eleitoral com citações ao Carro do Milhão.

Na ação, a defesa do gestor da capital maranhense alegou que a propaganda continha elementos “ofensivos à sua honra objetiva” e pedia a concessão de tutela de urgência “para determinar às Representadas que se abstenham de reapresentar o programa eleitoral (programa em rede e inserções) com o mesmo conteúdo”, além de punição com perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito.

Os pedidos foram todos negados.

Por Gilberto Leda

  Publicado em: Política

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