Projeto de Lei que trata sobre promoções de oficiais da ativa da Polícia Militar do Maranhão segue para sanção governamental
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (3), Projeto de Lei 002/2024, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre alterações no Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão. A matéria, que dispõe sobre promoções de oficiais da ativa da Polícia Militar do Maranhão e dá outras providências, segue para sanção do governador Carlos Brandão (PSB).
Segundo o Executivo Estadual, o objetivo da norma é estabelecer uma padronização no processo de promoção, fixando os meses de agosto e dezembro como períodos regulares para a concessão de avanços nas carreiras dos policiais militares do Maranhão, sejam praças ou oficiais.
Entre as alterações propostas no PL, está a do artigo 79 da Lei n.º 6.513/95. O novo texto determina que “as promoções dos policiais militares, sejam eles praças ou oficiais, serão realizadas duas vezes por ano, nos meses de agosto e dezembro”.
Outra modificação foi no artigo 20 da Lei nº 3.743/75, que pontua que “as promoções serão efetuadas, anualmente, por antiguidade ou merecimento, nos meses de agosto e dezembro”.
“Esta medida visa trazer maior previsibilidade e equidade aos profissionais, permitindo que planejem suas trajetórias de desenvolvimento dentro da instituição de forma mais consistente e transparente”, destacou o governador Brandão, na justificativa da matéria.
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Medida arbitrária e ilegal do Governador Brandão, pessimamente assessorado, essa MP foi publicada no dia 30 de abril, justamente no dia da promoção, só porque o ajudante de ordens do Governador Brandão que é o Tenente Coronel Pitágoras, o ajudante de ordens da Presidente da ALEMA que é o Tenente Coronel Jovan, o ajudante de ordens do Presidente do TJMA que é o Tenente Coronel Neuberth Froz e o irmão do Comandante Geral da PMMA que é o Tenente Coronel Arão, não possuíam e ainda não possuem os requisitos legais estipulados pela LEI FEDERAL, aprenda Governador, Lei Federal 14.751/23, ela é a Norma Geral à luz da Constituição Federal, o Senhor não pode ir de encontro à CF/88 e a uma Lei Constitucional, sob pena de incorrer em CRIME DE RESPONSABILIDADE, ademais a Norma Geral estabelece os critérios ordinários de promoção que são ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, não Antiguidade OU Merecimento como estão querendo fazer aqui no Maranhão, para beneficiar esses Tenentes Coronéis Recrutas, pode verificar essa questão caro jornalista, se aprofunde e faça uma matéria sobre isso e verá esse ato de improbidade latente.