Em meio a uma série de decisões do STF favoráveis à Globo, relacionadas à investigação da Receita Federal sobre contratos firmados entre a emissora e artistas por meio de pessoas jurídicas, um integrante da Corte se posicionou contra o entendimento dos colegas. Flávio Dino, o mais novo ministro do STF, votou contra a Globo em um julgamento nesta semana.
Nos últimos anos, a Receita Federal aplicou autuações e multas a artistas da Globo, alegando que eles sonegaram impostos através de contratos firmados entre suas empresas e a emissora para prestação de serviços artísticos. Como as pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% aplicados a pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita considerou que esses artistas deixaram de pagar os tributos devidos.
Flávio Dino votou contra a Globo ao avaliar um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que buscava reverter uma decisão de Alexandre de Moraes favorável à emissora, tomada em fevereiro. Em sua decisão, Moraes havia cassado seis acórdãos de uma delegacia da Receita em São Paulo e uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), todos desfavoráveis à Globo e a artistas como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.
O recurso da PGFN contra a decisão de Alexandre de Moraes está sendo analisado em julgamento virtual na Primeira Turma do STF. O julgamento começou em 26 de abril, quando Moraes reiterou sua posição e votou por rejeitar o recurso, afirmando que a ação da Receita e as decisões do Carf contrariavam entendimentos do STF que permitem a terceirização de atividades de empresas e a “pejotização”.
Após o voto de Moraes, Dino pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisá-lo. O ministro devolveu o tema para julgamento no último dia 7 de maio e, assim, a análise do recurso no ambiente virtual recomeçou na última sexta-feira (17/5), com a apresentação do seu voto.
Ao se manifestar, Dino se posicionou a favor do recurso da PGFN e contra o pedido da Globo na reclamação ao STF. Diferente de Moraes, Dino argumentou que os precedentes do Supremo permitem a terceirização de atividades empresariais, mas não impedem que a Justiça e órgãos da administração pública, como a Receita Federal, apurem “a real relação jurídica estabelecida entre as partes e constatem a existência de abusos ou desvirtuamentos na terceirização, como forma de burlar o cumprimento da legislação trabalhista”.
“A conclusão das autoridades fiscais, baseada em robusta investigação e evidência documental, apontou para a existência de relação de emprego e de elusão tributária”, afirmou Flávio Dino. Ele também sustentou que, para chegar a uma conclusão diferente, seria necessário avaliar provas dos casos fiscais, o que não é permitido no âmbito de ações como a da Globo, uma reclamação.
Ao votar contra a emissora, Dino contrariou não apenas Alexandre de Moraes, mas também os entendimentos dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça em processos semelhantes. Nesses casos, a Globo questionou a ofensiva da Receita sobre contratos de “PJs” de artistas como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira, Irene Ravache e Lázaro Ramos.
A decisão de Zanin já foi referendada na Primeira Turma com os votos de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Um recurso da União à decisão de Mendonça está sendo analisado em julgamento virtual na Segunda Turma do STF. Há ainda uma quarta ação do tipo movida pela Globo, sob relatoria do ministro Edson Fachin.