Diante da Lei Municipal n° 7.554, de 09 de fevereiro de 2024, de autoria do Vereador Pavão Filho, cuja finalidade é exigir a transparência em obras executada pelo poder público municipal de São Luis, o Ministério Público no uso de suas atribuições instaurou um inquérito civil para investigar supostas irregularidades praticadas pela Prefeitura de São Luís.
É importante ressaltar que tais obras precisam seguir os ditames da Lei citada acima , haja vista que falta transparência nos dados referentes às obras públicas em execução na Cidade.
A falta de transparência contraria um dos princípios basilares da Administração Pública, O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE (art. 37, da Constituição Federal de 1988). Assim sendo, a referida Lei estabelece a obrigatoriedade de que todas as obras e serviços públicos realizados no Município sejam acompanhados por PLACAS INFORMATIVAS DETALHADAS, contendo dados fundamentais sobre a execução das obras.
De acordo com a Lei, as placas informativas devem exibir obrigatoriamente os seguintes dados:
I. Data de início e término da obra
II. Dados das empresas executoras
III. Número do contrato administrativo ou procedimento licitatório
IV. Valor contratado e valores agregados durante a obra
V. Contato do órgão de fiscalização
VI. Endereço para vista integral do processo de licitação e/ou retirada de cópia de contrato
VII. Nome completo, número de inscrição do CREA e número do ART do engenheiro responsável
VIII. Dotação orçamentária, origem dos recursos e Secretaria gestora dos recursos.
Com informações do blog da Priscila Petrus
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