Senador é julgado no TRE-PR por caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos.
O relator da ação contra o senador Sérgio Moro (União Brasil) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, juiz Luciano Carrasco Falavinha, votou nesta 2ª feira (1º.abr.2024) contra a cassação do mandato do ex-juiz da operação Lava Jato.
“Não se constata indícios mínimos dos crimes de apropriação indébita eleitoral, falsidade para fins eleitorais (‘caixa dois’ eleitoral, art. 350, CE), lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dentre outros delitos comuns e eleitorais aventados pelos investigantes em suas petições iniciais e alegações finais”, concluiu o relator. Eis a íntegra do voto (PDF – 1 MB).
Falavinha defendeu que não há provas evidenciadas no processo de que Moro tinha intenção de disputar eleição no Paraná quando se lançou pré-candidato à presidência. Segundo ele, a mudança na rota política do ex-juiz “faz parte do jogo político”.
O relator também mencionou os processos anteriores na Justiça Eleitoral de São Paulo, quando foi negado ao ex-juiz a transferência do seu domicílio eleitoral, e disse que há uma tentativa por parte do PT (Partido dos Trabalhadores) de impedir a participação de Moro na vida política.
Em relação ao abuso de poder econômico, declarou que o PL (Partido Liberal) e o PT não apresentaram os gastos de seus candidatos nas campanhas políticas para o Senado no Paraná e para a presidência, respectivamente, o que, segundo ele, não apresenta um parâmetro para indicar o gasto excessivo.
Falavinha também descreveu os gastos do Podemos com Moro durante a pré-campanha e disse que nem os gastos e nem a agenda do senador não foi direcionada ao Paraná.
“Acreditar que as despesas provadas aqui representam gasto irregular de campanha que justificaria uma cassação figura-se exagero que o direito não admite”, disse.
O juiz declarou ainda que Sergio Moro já era conhecido no Estado por causa da Lava Jato.
“Até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, eis que notoriamente conhecido face à ampla divulgação midiática envolvendo a operação Lava-Jato“, disse.
O juiz José Rodrigo Sade pediu mais tempo para análise no processo em seguida ao voto do relator. Ficou estabelecido na sessão que o caso volta a julgamento na 4ª feira (3.abr). O presidente do TRE-PR, juiz Sigurd Roberto Bengtsson, reservou 3 sessões para o julgamento da ação. A previsão é que a análise seja concluída em 8 de abril.
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