Na ação o PDT ressalta que a Constituição de 1988 não estabeleceu um “marco temporal” para a ocupação indígena das terras
O PDT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que estabeleceu o marco temporal. Em dezembro o Congresso derrubou os vetos do presidente Lula ao texto, que havia sido aprovado pelo legislativo três meses antes.
O PDT também ressalta que a Constituição de 1988, resultado da Assembleia Constituinte, não estabeleceu um “marco temporal” para a ocupação indígena das terras. “Os constituintes deliberadamente não estabeleceram um marco temporal que os obrigasse a estar nas terras naquele momento para ter direito a elas”, destaca a ADI.
A lei também prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A celebração de contratos nesses casos dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda essa comunidade.
Por o antagonista
Publicado em: Política