Atendendo pedido da Procuradoria Geral do Estado, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, emitiu sentença, nesta última terça-feira (17), determinando que a Prefeitura de Imperatriz suspenda processo licitatório, no valor de R$ 786.944.505,47, lançado com o objetivo de contratar empresa especializada para gerenciar o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do segundo maior município do Maranhão.
O certame já estava em andamento e, de acordo com informações divulgadas pela própria gestão do prefeito Assis Ramos, com base no edital da licitação (veja Aqui), a abertura dos envelopes para análise das documentações das empresas interessadas ocorreria no dia 14 de novembro.
A licitação milionária visa firmar contrato com uma empresa privada para que esta substitua a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão como prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento básico.
Ano passado, a administração Assis Ramos, que encerrará seu ciclo em Imperatriz em 2024, rompeu o contrato de concessão com a Caema alegando má prestação do serviço.
Uma empresa privada, em seguida, foi contratada precariamente para continuar operando o sistema até que o processo licitatório fosse concluído.
Ocorre que a Companhia ingressou na Justiça para reverter a decisão da Prefeitura alegando que o contrato de 35 anos com o Município deveria ser cumprido.
Douglas Martins, na sua decisão, destacou que uma liminar anterior já proibia a Prefeitura de manter o contrato com a Sanurban Saneamento Urbano e Construções LTDA, bem como de realizar repasses financeiros à empresa.
E pontuou que, ao publicar um aviso de concorrência púbica que torna público um edital para “recuperação, melhoria e ampliação da infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, a gestão local estaria descumprindo a decisão anterior.
“Dessa forma, em análise aos documentos juntados, conclui-se que está configurado o descumprimento da decisão pelo ente municipal, visto que houve um comando judicial no sentido de manter a continuidade dos efeitos do Contrato Programa vigente com a CAEMA. Logo, não há razão para a antecipação de uma nova concorrência, pois não houve decisão posterior em sentido diverso daquele decidido liminarmente”, disse o magistrado.
Ele determinou, ainda, a manutenção do contrato com a Caema, até o julgamento do mérito da questão, e estabeleceu multa de R$ 10 mil a cada evento de descumprimento comprovado.
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