Essa é a democracia brasileira: Blindagem aos “deuses”!!! Lula propõe prisão por até 40 anos para quem ‘atentar’ contra vida de ministros do STF ou presidente (Executivo e Legislativo)

Publicado em   21/jul/2023
por  Caio Hostilio

Então, povo que os colocou lá para representá-lo não passam de capachos dos poderosos, sem que possa criticá-los, questioná-los e, principalmente, cobrar a democracia através da Constituição??… POBRE BRASIL!!!

Por Estadão

O governo Lula lançou nesta sexta-feira, 21, um pacote de projetos de leis, a serem votados no Congresso, que endurecem as penas para quem ‘atentar’ contra o Estado Democrático de Direito e que facilitam a asfixia financeira de financiadores de movimentos antidemocráticos. As propostas foram articuladas pelo ministro da Justiça Flávio Dino, e batizadas de “Pacote da Democracia”. Um dos projetos quer aumentar a pena para até 40 anos de prisão para quem atentar contra a vida do presidente da República, do vice-presidente, dos chefes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República (PGR).

Se aprovado no Congresso esse aumento de pena, ameaças às vidas das cúpulas federais do Judiciário, do Legislativo e do Executivo serão os crimes mais graves de toda a legislação brasileira, de acordo com juristas. Até então, os crimes com punição mais rigorosa previam no máximo 30 anos de prisão: feminicídio, homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte) e extorsão mediante sequestro que resulte em mortes.

Até a sanção no fim de 2019 do controverso “pacote anticrime” pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), proposto pelo então ministro da Justiça e atual senador Sérgio Moro (Podemos-PR), a legislação brasileira permitia que criminosos ficassem no máximo 30 anos na cadeia, mesmo se condenados a penas maiores em múltiplos processos. O pacote aumentou esse tempo máximo de prisão para 40 anos.

A proposta de Lula quer agora atualizar os trechos no Código Penal que tratam dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, para criar “causas de aumento” ao crime de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena prevista atualmente para esse crime é de 4 a 8 anos de prisão, além das penas previstas nos tipos de violência envolvidos (lesão corporal, tentativa de homicídio, etc).

Pela proposta de Lula e Dino, pode ser ampliada a punição, para uma pena de 20 a 40 anos de prisão, quando esse “emprego de violência ou grave ameaça” for cometido contra presidente da República, vice-presidente, chefe do Senado ou da Câmara dos Deputados, procurador-geral da República ou ministros do STF, para “alterar a ordem constitucional democrática”.

A proposta também eleva a pena, para 6 a 12 anos de prisão, para quem atentar contra a integridade física e a liberdade dessas autoridades. A medida é lançada uma semana depois do ministro Moraes, do STF, alegar ter sido hostilizado no Aeroporto de Roma, na Itália, em episódio no qual seu filho de 27 anos teria sido agredido fisicamente.

“Força estatal é preventiva. Nunca mais sitiaram quartel’, diz Dino

Em entrevista ao Estadão, alguns juristas viram “valor simbólico” nas propostas de Lula para endurecer as penas de crimes contra a democracia, mas avaliaram que as medidas podem ser consideradas “populismo penal”, como é chamada a tendência de apresentar soluções fáceis com aumento de punições para problemas complexos. Em resposta ao Estadão durante entrevista coletiva, Dino criticou essas opiniões e defendeu a importância da legislação em desestimular e prevenir crimes.

“O que mudou no dia 9 de janeiro? A força estatal. É falsa a ideia de que força estatal não é preventiva. É claro que ela é preventiva. Tanto é preventiva que nunca mais sitiaram quartel no Brasil. E mais: a força estatal é também reparatória para as vítimas, o que é um dever do Estado. Não é populismo penal nem é ilusão. É proporcionalidade à vista da gravidade material dessas condutas”, afirmou Dino sobre os projetos que endurecem as penas contra golpistas.

O ministro defendeu que esse endurecimento penal é parte da solução para dificultar crimes. “Não temos ilusão de que a lei sozinha resolve o problema da violência no Brasil. É igual colocar grade, câmera e alarme em casa. Impede crime patrimonial? Não, mas dificulta”, acrescentou Dino.

O criminalista Davi Tangerino, professor de direito penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e ex-assessor de ministro do STF, avalia que as mudanças propostas por Lula têm apenas valor “simbólico”.

O ministro da Justiça, Flávio Dino articulou o projeto chamado de 'Pacote da Democracia' Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O ministro da Justiça, Flávio Dino articulou o projeto chamado de ‘Pacote da Democracia’

O criminalista Edward Carvalho, mestre em direito penal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), também vê restrições nesse tipo de endurecimento penal. “Novamente o populismo penal, comprovadamente ineficiente, dá as caras. Aumentos de penas são constantes, tanto quanto constantes são suas ineficiências práticas para resolver problemas”, afirmou ao Estadão.

No pacote, também é proposta pena de 6 a 12 anos de prisão para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos.

Dino ressaltou, no entanto, que, mesmo se aprovadas rapidamente pelo Congresso, essas propostas não poderão aumentar as penas para quem é investigado ou processado por envolvimento nos ataques golpistas de Brasília. “A lei penal só retroage quando é em beneficio do acusado”, afirmou o ministro.

Mas pode ter eficácia imediata, assim que aprovado pelo Congresso e sancionado, outro projeto do pacote que busca facilitar a apreensão de dinheiro ou de bens dos financiadores de atos antidemocráticos. O texto ainda não foi detalhado, mas uma apresentação do governo diz que a proposta vai facilitar que magistrados, mesmo sem pedidos da polícia ou do Ministério Público, poderão determinar apreensões ou sequestro de bens, direitos ou valores de investigados ou acusados, em qualquer fase de processo, ou mesmo antes de oferecida denúncia.

Se aprovado, o projeto de lei também vai aumentar a pena para 8 a 20 anos de prisão para quem financiar movimentos antidemocráticos. O financiamento dos ataques golpistas em 8 de janeiro é uma das principais dificuldades no combate aos criminosos envolvidos na depredação das sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário em Brasília.

Na apresentação dessas medidas, o governo federal disse que os ataques golpistas de 8 de janeiro “demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional”.

O governo argumenta ainda que esse endurecimento penal reforça o “caráter preventivo” das leis e reafirma “a existência e eficiência do direito penal brasileiro”.

Endurecimento de penas e sanções

Segundo o governo, um dos projetos de lei altera o Código Penal, para dispor sobre as causas de aumento de pena aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto prevê penas de reclusão:

  • De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
  • De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
  • De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
  • De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.

A versão atual do Código Penal prevê:

  • Pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • Pena de reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência, para quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

  Publicado em: Política

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