O Tribunal Penal Internacional (TPI) autorizou o prosseguimento da investigação sobre denúncias de práticas de crimes contra a humanidade na Venezuela, apontando que os processos internos em Caracas são limitados e há períodos de inatividade inexplicáveis. O tribunal observou que as investigações internas estão restritas a perpetradores diretos ou de níveis inferiores e que foram tomadas medidas investigativas limitadas.
“A investigação interna parece não abordar adequadamente as formas de criminalidade que a Procuradoria pretende investigar, referindo-se em particular à intenção discriminatória subjacente ao suposto crime de perseguição e à investigação aparentemente insuficiente dos crimes de natureza sexual”, disse a Câmara.
No entanto, os juízes lembraram que esta conclusão “não impede” Caracas de fornecer no futuro material que determine a “inadmissibilidade com base na complementaridade”, ou seja, que demonstre que a justiça venezuelana já está investigando todos os supostos crimes de lesa-humanidade denunciados pelas vítimas e que a investigação do promotor do TPI não é necessária.
Além dos argumentos apresentados pelo promotor para retomar a investigação e das objeções das autoridades venezuelanas contra a reabertura do caso, os juízes consideraram cerca de 1.875 opiniões e preocupações apresentadas através da Seção de Reparação e Participação das Vítimas.
Em 2000, a Venezuela ratificou o Estatuto de Roma, o tratado fundador do Tribunal Penal Internacional (TPI). Em setembro de 2018, a procuradoria da corte recebeu uma denúncia de Argentina, Canadá, Colômbia, Chile, Paraguai e Peru sobre a suposta prática de crimes contra a humanidade na Venezuela a partir de 12 de fevereiro de 2014.
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