Por meio da Resolução Administrativa 19/2023, contribuintes do ICMS com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) terão novo prazo para aproveitar o programa de refinanciamento de dívida que prevê reduções de multas e juros. Quem pagar até 28 de abril terá reduções de 55% a 90%, para pagamento à vista e parcelado.
O programa de refinanciamento de dívida foi instituído por meio da Lei nº 11.867/2022, possibilitando que empresas contribuintes do ICMS que possuem débitos do referido imposto tenham reduções de multas e juros de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista, com redução de 90%, ou parcelamento com reduções escalonadas sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa.
A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feito nos casos sem nenhum tipo de benefício. A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021.
O novo prazo para adesão ao benefício é até o dia 28 de abril de 2023. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
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