Créditos do Nota Legal podem ser utilizados para abater IPVA 2023

Publicado em   28/fev/2023
por  Caio Hostilio

Consumidores cadastrados no programa Nota Legal podem utilizar o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2023. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 30 de março de 2023 e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.

O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA.

O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 28 de fevereiro será beneficiado com o desconto de 15% + o valor do crédito nota legal disponível. No entanto, a solicitação deve ser feita até o dia 27/02, segunda-feira.

O boleto somente poderá ser gerado após 24 horas, contados da data de solicitação do abatimento.

O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa. Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.

Como utilizar o benefício

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA).

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

  Publicado em: Política

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