Depois de todo o estrago feito!!! STF restringe decisões individuais de ministros e fixa novas regras na corte sem fazer alarde

Publicado em   27/dez/2022
por  Caio Hostilio

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, em sessão administrativa fechada ao público, uma emenda ao seu regimento interno que impõe um prazo para a devolução de pedidos de vista (mais tempo para análise de processos) e que também restringe as decisões individuais dos ministros.

A mudança, pautada pela presidente da corte, Rosa Weber, vai ao encontro das tentativas dos últimos anos do Supremo de robustecer suas decisões coletivas, em detrimento de determinações individuais dos ministros.

O tribunal tem sido alvo de críticas justamente pelo número de ordens individuais e por pedidos de vista que, na prática, impedem a conclusão de julgamentos por meses ou até mesmo anos.

Segundo a minuta da emenda regimental, obtida pela reportagem e que deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico em janeiro de 2023, os pedidos de vista deverão ser devolvidos ao colegiado em até 90 dias. Caso contrário, eles ficarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento.

A minuta foi entregue aos ministros para avaliação e pode sofrer pequenos ajustes no texto antes de ele ser publicado.

O texto aprovado determina que “o ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento”.

Atualmente, apesar de o regimento do Supremo prever um prazo de 30 dias para a devolução dos pedidos de vista, não há uma sanção para ministros que não restituem as ações para julgamento. Dessa forma, é comum que os integrantes da corte fiquem meses ou até anos sem liberar processos para serem julgados.

A alteração regimental também estabelece que o plenário ou as turmas deverão avaliar medidas cautelares tomadas individualmente pelos ministros —como prisão, afastamento de cargo público ou interrupção de alguma política governamental, entre outras— sempre que elas estiverem embasadas na necessidade de preservação de direito individual ou coletivo.

Nesse sentido, a emenda regimental prevê que sejam submetidas ao colegiado “medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”.

Caso o ministro decida aplicar alguma decisão liminar (provisória e urgente) sobre essas ações, deverá submetê-las “imediatamente” a todos os 11 ministros ou a uma das duas turmas de cinco ministros, de preferência em julgamento virtual, onde os votos são depositados no sistema do Supremo durante uma determinada quantidade de tempo.

Se a medida cautelar resultar em prisão, ainda de acordo com a modificação, deverá ser levada para julgamento presencial dos ministros. Se essa prisão for mantida, deverá ser reavaliada pelo relator ou por um colegiado de ministros a cada 90 dias.

O Supremo também definiu um período de transição para que a corte adeque processos antigos às novas regras.

Deverão ser submetidos aos integrantes, em um prazo de 90 dias úteis a partir da publicação da emenda regimental, liminares e pedidos de vista anteriores à publicação da mudança no regimento. Ou seja, determinações individuais tomadas no passado e que não tenham sido apreciadas em colegiado deverão ser julgadas.

A medida é uma mudança drástica nos procedimentos da corte, que costuma segurar pedidos de vista ou decisões liminares que podem durar anos intocadas. O tema já causou atritos entre os ministros.

O ministro Luiz Fux, por exemplo, segura desde janeiro de 2020 o julgamento de ações que tratam da implementação do juiz das garantias —que divide a responsabilidade de processos criminais em dois magistrados, um que autoriza diligências da investigação e outro que julga o réu.

Fux suspendeu por meio de liminar a instituição do modelo, aprovado pelo Congresso, devido a questionamento de entidades ligadas a juízes e ao Ministério Público. Ele é o relator dos processos.

Outro exemplo é o pedido de vista do ministro André Mendonça, de abril de 2022, de duas ações da chamada pauta ambiental do Supremo.

A ministra Cármen Lúcia havia votado por determinar ao governo federal que apresentasse em 60 dias um plano de execução “efetiva e satisfatória” para a redução do desmatamento na Amazônia e o resguardo do direito dos indígenas que vivem na região.

Mendonça paralisou a votação e não devolveu os processos para a continuidade do julgamento.

Além disso, prisões como as que têm sido determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes em ações relacionadas a milícias digitais e atos antidemocráticos terão que ser revisadas presencialmente pelos ministros.

As mudanças no regimento do Supremo foram aprovadas em uma sessão administrativa virtual que aconteceu entre 7 e 14 de dezembro. Elas ainda não foram divulgadas pela corte.

Na sessão de encerramento do ano do Judiciário, no último dia 19, Rosa Weber chegou a afirmar que, recentemente, haviam sido aprovadas “alterações regimentais que representam importante passo para o reforço à institucionalidade, em prol do aperfeiçoamento do STF e para o bem da sociedade brasileira”.

Ela, porém, não detalhou o que havia sido definido pelos ministros.

A maioria das mudanças foi aprovada por unanimidade, mas, durante a sessão administrativa, o ministro Kassio Nunes Marques afirmou que as medidas deveriam ter sido levadas para discussão em plenário presencial.

“Em que pese a praticidade do ambiente virtual, encontram-se em discussão alterações procedimentais atinentes à competência do relator e dos órgãos colegiados e devolução de vista”, disse o ministro no seu voto.

“Todas essas questões sensíveis, cuja votação presencial viabilizaria debate acerca de nuances dos temas e delimitação precisa do alcance das medidas apresentadas.”

Ele questionou ainda se as mudanças não atrasariam o julgamento das ações que tramitam no Supremo, com “sobrecarga da máquina judiciária e retardo na prestação jurisdicional”.

Na sessão administrativa, o STF deixou de julgar um tema que provocou divergências entre os ministros: a possibilidade de um relator levar medidas cautelares de uma das turmas (de cinco integrantes) para serem julgadas pelo plenário (de 11 integrantes) —depois disso, todas as decisões subsequentes nessas ações seriam de responsabilidade do plenário.

A discussão do tema foi adiada para uma sessão administrativa posterior.

A discussão sobre restrição de decisões individuais já vinha sendo proposta pelos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Durante sua presidência, entre 2020 e 2022, porém, o ministro Luiz Fux não conseguiu construir um acordo para implementar regimentalmente as restrições.

O tema se tornou alvo de discussões prioritárias no Supremo após a decisão do ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, de soltar o narcotraficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos principais chefes do PCC.

A ordem de Marco Aurélio foi dada após manobras da defesa de André do Rap para o caso cair com um ministro cuja tendência era conceder uma decisão favorável no caso.

Fux e o plenário do STF agiram para revogá-la e para mudar a forma como os processos eram distribuídos entre os ministros, mas o narcotraficante fugiu e está foragido da Justiça até hoje.

A partir de então, Fux, então presidente da corte, passou a defender em reservado o retorno à pauta de uma medida que restringisse decisões individuais.

Mas o próprio Fux acabou resistindo a uma sugestão do ministro Gilmar Mendes relativa ao tema. O decano do Supremo queria que houvesse um período de transição que obrigaria os ministros a colocar em votação decisões individuais que já estavam em vigência.

  Publicado em: Política

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