O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes (foto), negou o pedido da campanha de Jair Bolsonaro para investigar supostas irregularidades na divulgação da propaganda eleitoral do presidente da República em rádios do Sudeste, Norte e Nordeste.
Segundo a campanha do chefe do Poder Executivo, pelo menos 154 mil inserções não teriam sido veiculadas nas últimas duas semanas.
Outra decisão do presidente do TSE foi a remessa dos autos para o inquérito das milícias digitais, que está em curso no STF.
Segundo o presidente do TSE, a coligação “Pelo Bem do Brasil” não conseguiu provar que houve irregularidades na distribuição das propagandas de rádio. Moraes também ressaltou que a responsabilidade de fiscalização sobre eventuais problemas na exibição dos programas eleitorais cabe às campanhas eleitorais, não ao Tribunal.
Outra argumentação do magistrado é que o material auditado pela campanha de Jair Bolsonaro foi o das plataformas de streaming, cuja programação não necessariamente é igual à da transmissão convencional.
“O referido pool [sobre as campanhas] é sediado no TSE e não possui qualquer atribuição de fiscalização nesse procedimento. A responsabilidade da referida distribuição é exclusiva das emissoras, constituídas em pool. Cabe à referida atribuição de fiscalização aos Partidos, Coligações, Candidatos, Federações e Ministério Público Eleitoral”, disse Moraes em sua decisão.
“No caso de propaganda (…), o conteúdo a ser veiculado é colocado à disposição das emissoras de rádio, cabendo às emissoras proceder ao download dos conteúdos para a devida veiculação; segundo, é dos partidos políticos, coligações ou federações partidárias a responsabilidade de fiscalizar a efetiva veiculação dos conteúdos em causa”, acrescentou o magistrado.
“Nem a petição inicial aditada nem o citado relatório (divulgado depois pela campanha de Bolsonaro) indicam, de modo circunstanciado e analítico, quais seriam as emissoras de rádio, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente, o que impede qualquer verificação séria. Dessa maneira, o pedido é deduzido de maneira totalmente vaga e genérica, buscando uma tutela final, a rigor, indeterminada; sem, contudo se fazer acompanhar das provas necessárias à demonstração do quanto alegado”, argumentou o presidente do TSE.
Publicado em: Política
Quando o judiciário não quer ver o óbvio ululante, arruma todo tipo de argumento.
Contraditório, incoerente e tendencioso. Se fala que a responsabilidade da fiscalização das inserções é dos partidos políticos, por que criar um procedimento administrativo para a contratação da auditoria? Se apresentam as provas e são desconsideradas, assim como exoneram um funcionário que alertou é porque tem algo de muito podre.