Falta sensatez nos gestores públicos do Maranhão, haja vista que é inconcebível no estado campeão da fome, da miséria, do desemprego etc, ser campeão em cobrar imposto (ICMS) dos famintos e miseráveis que lutam para sobreviver.
No pedido, Aras afirma que outro trecho da norma é inconstitucional, já que contém vícios semelhantes aos dispositivos questionados na ação inicial. Tal trecho encontra-se na Lei 7.799/2002, que voltaria a vigorar caso o STF julgue procedente a ADI. Segundo Augusto Aras, isso geraria o chamado efeito repristinatório, quando uma norma volta a vigorar, em decorrência de suspensão dos efeitos daquela que a revogou.
Segundo o Aras, a fixação de alíquotas do ICMS é competência privativa dos estados e do Distrito Federal. A Constituição Federal confere à lei complementar federal o estabelecimento de normas gerais em relação à legislação tributária, principalmente o ICMS. Ele afirma que a fixação de alíquotas do imposto não configura norma geral, mas específica.
Outros pedidos semelhantes foram apresentados pelo procurador, sobre normas de outros estados. Na maior parte deles, houve decisão favorável. Nas ADIs referentes a leis de Roraima e Sergipe, a relatora das ações, a ministra Cármen Lúcia, observou que as normas também contrariam o princípio da seletividade.
Com informações do Mobile Time
Publicado em: Política
Uma comentário para Isso acontece no estado da fome e da miséria!!! Augusto Aras reforça inconstitucionalidade de ICMS mais alto no Maranhão
MAS ESSES MESMOS MISÉRAVEIS ELEGERAM E REELEGERAM O MAIOR LADRÃO DO MARANHÃO? O CUBA DA ODEBRECHT VULGO DINÓQUIO SORVETAO