Promulgada a lei que proíbe a comercialização de fogos de artifícios de estampido ou de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Maranhão. A lei de n° 11.805/2022 é de autoria do deputado estadual Neto Evangelista já está em vigor e será regulamentada dentro do prazo de 90 dias pelo poder Executivo.
De acordo com Neto Evangelista, a lei foi pensada para proteger as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiência, recém-nascidos, idosos e animais que, expostos ao barulho de artefatos pirotécnicos, sentem medo, pânico e podem ter reações descontroladas que podem levá-las à morte.
“Em defesa dos animais e principalmente das pessoas mais sensíveis a ruídos e estampidos, os fogos não poderão ultrapassar os 100 decibéis à distância de 100 metros de sua soltura. A infração da lei está sujeito a multa que será repassada ao Fundo Estadual de Saúde”, explicou o parlamentar.
A multa para quem infringir a lei será no valor de R$ 4.284,00 à R$ 21.504,00, conforme a quantidade de fogos utilizados, o valor será dobrado caso a infração seja cometida num período inferior a 30 dias.
Publicado em: Política