“Recorro muito mais à questão jurídica do que política. Em uma situação de uma decretação de perda de mandato por parte do Judiciário, há a necessidade de se submeter à casa legislativa, para que a casa legislativa decida sobre isso”, disse.
O presidente do Senado acrescentou: “Então, eu considero que a melhor inteligência da Constituição é nesse sentido, quando se exige a apreciação da maioria dos pares. Um mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria casa legislativa através da votação dos seus pares”.
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