Na decisão, o magistrado ainda diz que constitucionalidade do “perdão” presidencial é passível de análise do STF
Agora, Moraes dá 48 horas para a defesa de Daniel se manifestar sobre o “perdão”, Moraes salienta que o Código Penal assegura o “cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória”. Na concepção do ministro de Temer!!!
E provoca, a análise de constitucionalidade do “perdão” presidencial está a cargo do STF e poderá ser feita apenas pelo plenário da Suprema Corte.
De acordo com Alexandre de Moraes, a defesa de Silveira ainda não juntou cópia do decreto presidencial aos autos. O ministro esclarece que, enquanto isso não for feito, a ação penal prosseguirá normalmente, “inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo Plenário dessa Suprema Corte”.
Publicado em: Política