No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, aponta o risco de dano em se permitir a continuidade desses pagamentos, que causam “vultosos prejuízos aos cofres estaduais, afrontando a natureza contributiva, prevista no artigo 40 da Constituição Federal”.
Para Aras, a prática afronta os princípios constitucionais da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.
Ainda de acordo com ele, a questão já foi enfrentada pelo STF, “que declarou a inconstitucionalidade de pensões de ex-governadores, suas viúvas ou dependentes, em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por diversos Estados da federação”.
Em outro ponto da manifestação, o PGR cita o julgamento da ação contra normas do próprio Estado do Maranhão. Na ocasião, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição maranhense e de uma lei estadual, que conferiram, respectivamente, pensão vitalícia aos antigos ocupantes do cargo de governador do Estado e aos cônjuges.
Por fim, Aras destaca que, diante da situação de disparidade entre os Estados, ajuizou a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), em setembro de 2020.
Na ação, o PGR pede a suspensão imediata dos pagamentos de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes em todos os Estados, por entender que o pagamento desses benefícios afronta preceitos fundamentais da Constituição.
Com a ADPF, Aras pretende que se dê o mesmo tratamento a todos os Estados que se encontram nessa situação.
Entenda o caso
O Estado do Maranhão formulou o pedido, no qual questiona decisão do Tribunal de Justiça que mandou, por meio de uma decisão provisória, que o secretário-chefe da Casa Civil do Maranhão restabelecesse o pagamento mensal da pensão vitalícia ao ex-governador do Estado.
O pagamento havia sido suspenso pela Casa Civil, o que levou o ex-governador a impetrar mandado de segurança. Com o restabelecimento do benefício pelo Tribunal de Justiça, o Estado do Maranhão recorreu ao STF para cessar o pagamento.
Com informações do MPF
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