Em nota, Supremo argumentou que “ações violentas e ameaças” exigiram uma preparação maior da segurança da mais alta Corte do país
A Corte, no entanto, declarou que os itens não são explosivos (leia nota mais abaixo). No caso das granadas, por exemplo, apenas “geram volume de fumaça com princípios ativos químicos para dispersar confrontos, preservando vidas e evitando o uso de armas de fogo e demais equipamentos de maior potencial ofensivo”.
No comunicado, o STF ainda disse que “ações violentas e ameaças exigiram uma preparação maior para salvaguardar as instituições sem prejuízo das legítimas reinvindicações”.
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