Ao decidir pela obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacina pelos viajantes, Barroso também liberou estrangeiros imunizados com vacinas não aprovadas pela Agência Nacional e Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque.”, diz trecho da decisão de Barroso.
Publicado em: Política