Pela nova legislação, somente os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que ponham em risco a saúde humana e de outros animais, poderão sofrer a eutanásia. Para isso, o procedimento deve ser justificado por laudo veterinário prévio.
“A ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável”, informou em comunicado a Secretaria-Geral da Presidência da República.
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