Com a palavra o governo do Estado com a denúncia que se segue abaixo, recebida pelo blog por email:
DENUNCIAMOS E PEDIMOS MAIS UMA VEZ AJUDA PARA POSSÍVEL DIVULGAÇÃO E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, DIANTE DOS ABUSOS E ILEGALIDADES PRATICADAS PELO ATUAL SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ‘MURILO ANDRADE’/SEAP, RELACIONADO AO AUXÍLIO FARDAMENTO DOS POLICIAIS/AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO!
SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO MARANHÃO ESTÃO SENDO OBRIGADOS ATRAVÉS DE UMA NORMATIVA CRIADA PELO SECRETÁRIO MURILO ANDRADE A COMPRAR CALÇAS E CAMISAS DE FARDAMENTO MILITAR (DUAS CALÇAS E DUAS CAMISAS), MESMO NÃO ESTANDO PRECISANDO DESTES ITENS, TIRANDO ASSIM O DIREITO DOS SERVIDORES ESCOLHEREM OS ITENS QUE REALMENTE SÃO NECESSÁRIAS PARA DESEMPENHO DAS FUNÇÕES!
PARA MELHOR ENTENDIMENTO, VEJAMOS!
01. Conforme a Lei nº 10.738 de 12 de dezembro de 2017(em anexo), o Estado do Maranhão estipulou um regime de concessão de indenização para aquisição de fardamento aos servidores penitenciários da SEAP.
Segundo o art. 2º, seria assegurada anualmente pelo Estado, a título de indenização para aquisição de fardamento necessário ao desempenho das funções dos servidores, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) da remuneração básica do policial penal e agentes penitenciários.
A lei disciplina que esta indenização deverá ser paga juntamente à folha de pagamento do mês de fevereiro, anualmente!
Cabe ao servidor, segundo a lei, apenas armazenar as notas fiscais de compra do fardamento para fins de envio, demonstrando a aquisição do seu fardamento (art. 4º).
DA ILEGALIDADE E DO ABUSO:
Contrariando a lei, Murilo Andrade editou a Instrução Normativa nº 26, de 2020 (em anexo), criando uma obrigação não prevista em lei (impondo/obrigando a compra de itens específicos, duas calças e duas camisas, independentemente da necessidade do servidor – por exemplo:
O servidor que precisar de outro item como gorro e tenha várias calças em bom estado de uso em excesso deverá obrigatoriamente comprar mais duas calças e mais duas camisas e caso não o compre, terá que responder na corregedoria da SEAP!).
Pelo art. 15 da Portaria criada por Murilo Andrade, criou-se um peculiar processo de prestação de contas a partir dessa obrigação não prevista em lei, “sob pena de ter o servidor suspenso o repasse da indenização relativa ao ano subsequente” (§1º).
Vários servidores estão com seus auxílios fardamentos bloqueados ilegalmente por se negarem a comprar calças (por não haver necessidade) e obrigados a atender a imposição de ter que comprar calças e camisas com valores altíssimos e abusivos, mesmo não estando necessitando, estando sob ameaça de serem levados a responder na corregedoria/SEAP!
No seu Art. 7º – a lei que dá direito ao auxílio fardamento exige o cumprimento como nela se contém enquanto Murilo Andrade em sua normativa no art. 16 impõe que o servidor compre duas calças e duas camisas mesmo não estando necessitando!
Porque tanto interesse pela parte de Murilo Andrade que as malharias vendessem calças e camisas aos servidores, estaria recebendo uma comissão?
Além de estar obrigando os servidores a comprar calças e camisas, na Instrução Normativa nº 26, de 2020, Murilo ainda obriga os servidores a andar devidamente penteados disciplinando também a maneira de amarrar os cabelos e exigindo uso de coturnos militares além de uso de coletes balísticos até onde mesmo não existe necessidade! Uma verdadeira militarização do sistema penitenciário do maranhão pois militarizando os servidores penitenciários os servidores terão mais obediência às ordens abusivas de Murilo Andrade, pois dentro do sistema penitenciário do maranhão servidores homens e mulheres que não obedecerem qualquer tipo de ordem é subitamente removido para localidades distantes de seus familiares, muita das vezes até servidores em tratamento de saúde! Murilo toca o terror e é cruel!
Obs.: Servidores penitenciários do Maranhão não são militares!
O Regime Jurídico dos servidores do Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias, é o constante da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, aplicando-lhes as normas estatutárias, naquilo que não conflitar com esta Lei.
LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994 Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do estado e dá outras providências.
Uma Instrução Normativa pode ser definida como um ato puramente administrativo, uma norma complementar administrativa, tão somente. … Assim, a Instrução Normativa nunca poderá passar a colidir com Leis ou decretos, pois estes devem guardar consonância com as Leis.
NÃO AGUENTAMOS MAIS TANTAS ILEGALIDADES E PERSEGUIÇÕES A SERVIDORES DENTRO DA SEAP/MARANHÃO!
DO PEDIDO:
Requisitamos então, também, a esta SECCOR (Secretaria de Combate ao Crime Organizado) que possa investigar o porquê e qual o interesse de Murilo Andrade estar obrigando os servidores do sistema penitenciário do maranhão a comprar, com o dinheiro recebido do auxílio uniforme (independente da necessidade) duas calças e duas camisas!
Murilo Andrade ainda estipula em sua IN. Que o servidor que não comprar as duas calças e as duas camisas terá que responder processo na corregedoria e ter seu auxílio fardamento cancelado!
Em anexo:
01. Lei nº 10.738 de 12 de dezembro de 2017, o Estado do Maranhão estipulou um regime de concessão de indenização para aquisição de fardamento aos servidores penitenciários da SEAP.
02. Instrução Normativa nº 26, de 2020. do secretário Murilo Andrade obrigando servidores a comprar calças e camisas além de forma impositiva, com ameaça de enviar servidor à corregedoria!
03. Foto de um dos servidores da SEAP que, embora tenha três calças e três camisas em perfeito estado de uso terá que comprar mais duas calças e duas camisas para Murilo Andrade não o mandar para corregedoria! Um verdadeiro desperdício de dinheiro público apontando para improbidade administrativa!
A Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Maranhão foi acionada e nos informou recebimento dessa manifestação, a qual foi cadastrada sob o protocolo: Registro Ouvidoria/TJMA: 43342021.
Instrução-Normativa.-Regimento-de-Uniformes-2020.-V.-Final.-27.02.2020.-1
Publicado em: Política