Questionado se haveria alguma forma de intervir nessas decisões, Dr. Ives informou um método que nunca foi utilizado, mas que está na Constituinte. “Há no artigo 59 um dispositivo ‘cabe ao Poder Legislativo zelar por sua competência’. Se há um direito do Congresso se defender contra o judiciário e executivo, o instrumento é o decreto legislativo (o Congresso que faz e não precisa de autorização), que nunca foi usado”, explicou. Ele ainda negou que o artigo 142, que aciona as Forças Armadas para ‘restituir a Lei e a Ordem’, seja acionado no momento. “Eu não acho necessário no momento. Tem que haver solicitação de algum poder às Forças Armadas, mas não vejo isso acontecendo. Em uma tese que eu desenvolvi, no poder Executivo, como o presidente é o chefe das Forças, ele não poderia participar dessa solicitação”, disse.
Publicado em: Política