Othelino promulga MP que autoriza recursos à melhoria dos ferry-boats

Publicado em   19/ago/2021
por  Caio Hostilio

Othelino promulga MP que autoriza recursos à melhoria dos ferry-boats

Othelino disse que a urgência da autorização decorre da essencialidade do serviço de transporte aquaviário intermunicipal

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, na sessão desta quarta-feira (18), a Medida Provisória 360/2021, aprovada em segundo turno pelo plenário, que autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos públicos para assegurar a adequada prestação de serviços de transporte aquaviário intermunicipal de ferry-boat.

De acordo com a MP, os recursos serão destinados, exclusivamente, para assegurar o restabelecimento e manutenção da prestação adequada do serviço, principalmente para a recuperação das três embarcações da empresa Servi-Porto: Cidade de Tutóia, Baía de São José e Cidade de Araioses.

Para Othelino Neto, a urgência da autorização decorre da própria essencialidade do serviço de transporte aquaviário intermunicipal. “O serviço de ferry-boat é imprescindível para o deslocamento diário de milhares de cidadãos entre os municípios maranhenses, portanto, precisa prestar um atendimento eficiente e de qualidade à população”, disse.

A MP estabelece que a utilização dos recursos dependerá de atestação da impossibilidade da Servi-Porto cumprir as obrigações necessárias para a manutenção do serviço com recursos próprios e, ainda, que os valores despendidos pelo governo estadual deverão ser restituídos ou compensados pela empresa, seus acionistas e concessionários.

Intervenção

A matéria diz ainda que, caso não haja ressarcimento amigável, o Governo do Estado adotará medidas judiciais para garantir o reembolso do valor, podendo, inclusive, reter as embarcações.

Na mensagem de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Flávio Dino esclarece que, em virtude de falhas na prestação dos serviços de transporte intermunicipal aquaviário por parte da empresa Servi-Porto Ltda, foi determinada, por meio do Decreto 35.612, a intervenção na gestão da empresa, reiterada pelo Decreto 36.431.

  Publicado em: Política

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