INFORMAÇÃO IMPLANTADA PELO TSE NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 0600371-
71.2021.6.00.0000.
A censura prévia, o controle de conteúdo, a proibição da livre circulação de
informações, pensamentos, ideias e manifestações pelas redes sociais sofreram ataques direcionados
aos conservadores, jornalistas independentes, analistas políticos e ativistas da direita brasileira que
em sua livre manifestação e inviolabilidade de consciência defendem o aprimoramento da
democracia brasileira através de eleições limpas e transparentes com a implantação do voto
democrático por meio do voto auditável e impresso com contagem pública dos votos e que opinam
de forma crítica perante a sociedade brasileira.
Sem guarida constitucional, a censura prévia e controle da divulgação da
informação e do conteúdo foi instaurado no Brasil a partir da interpretação unilateral da Delegada de
Polícia Federal que auxilia a Corregedoria-Geral Eleitoral alegando “falta de ação eficaz de contenção”
para impedir supostos “atos ofensivos à democracia e ao sistema eleitoral” acatada na decisão
administrativa exarada no INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 0600371-71.2021.6.00.0000 que
tramita no TSE sob relatoria do MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO.
Na verdade, ao que parece o propósito das autoridades é controlar e regular os
meios independentes de divulgação de informações e conteúdos calando vozes não alinhadas com o
pensamento hegemônico do sistema. E para impedir a propagação das manifestações, críticas,
opiniões e ideias, afirmam que pensamentos sem comprovação e lastro são “propagação de
desinformação” que podem causar “desestabilização do regime democrático” tendo em vista que as
opiniões propagadas pelas redes sociais “contaminam negativamente o debate público” e “estimulam
a polarização” tendo como foco as urnas eletrônicas.
A narrativa para calar vozes e estabelecer censura prévia e controle de conteúdo foi
implantada com sucesso no Brasil, porquanto, a partir de agora, qualquer manifestação ou opinião,
em especial de conservadores a respeito das urnas eletrônicas e do voto auditável com contagem
publica, somente será permitida se existir um “lastro mínimo” de veracidade, outrossim, a crítica
proferida a Justiça Eleitoral, sistema eleitoral e de contagem de votos e seus integrantes tornou-se
“crime de opinião hediondo”.
Quem “questionar as instituições sem qualquer respaldo concreto” sofrerá duras
consequências! O cenário brasileiro é de perseguição ideológica para todos que ousarem questionar e
criticar qualquer circunstância envolvendo a Justiça eleitoral, seus integrantes e sistema eleitoral de
apuração de votos e de perseguição política a todos os apoiadores do Presidente do Brasil Jair
Bolsonaro.
O julgamento e avaliação do que é verdade não pertence mais a sociedade brasileira,
mas ao pequeno grupo – não eleito pelo povo brasileiro – que não tolera manifestações contrárias. No
entanto, destacamos que não cabe aos burocratas de plantão, com suas interpretações ideológicas e
progressistas unilaterais impor a sociedade brasileira o que seria “dados enviesados ou falsos”
denominado “desinformação”!!
Isso tudo nada mais é que CENSURA PRÉVIA e CONTROLE DO CONTEÚDO DA
INFORMAÇÃO, a decisão administrativa, sem direito ao contraditório e ampla defesa, por si só é
antidemocrática o que comprova mais uma vez que nosso sistema constitucional e ordenamento
jurídico sofreu ruptura mediante usurpação das leis para implementação de mecanismos “medievais”
e “inquisitoriais” de perseguição judicial e agora administrativa.
Criaram a expressão DESINFORMAÇÃO para embasar o controle de conteúdo e de
informação, ora, então que é a Verdade?? A verdade é aquilo que eu julgo ser verdade para mim e é
aquilo que a sociedade julgar ser verdade. Quem deve julgar o que é ou não verdade ou inverdade
deve ser a sociedade brasileira no âmbito de seu próprio juízo coletivo ou individual.
Como advogados signatários desta manifestação, REPUDIAMOS A CENSURA
PRÉVIA IMPOSTA PELO TSE e nos solidarizamos com todos os brasileiros e perseguidos políticos
censurados no INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 0600371-71.2021.6.00.0000: Adilson Nelson Dini
– RAVOX, Alberto Junio da Silva 1, Alberto Junio da Silva 2, Bárbara Zambaldi Destefani, Camila
Abdo Leite do Amaral Calvo, Emerson Teixeira de Andrade, Fernando Lisboa da Conceição (Vlog do
Lisboa1), Fernando Lisboa da Conceição (Vlog do Lisboa2), Folha Política, Jornal da Cidade On Line,
Oswaldo Eustáquio, Roberto Boni – Canal Universo 1, Roberto Boni – Canal Universo 2, Terça Livre.
República Federativa do Brasil, 17 de Agosto de 2021.
PAULO FERNANDO ALVES MAFFIOLETTI
Advogado – OAB/AM 5240
GÉSSICA ROBERTA DE ALMEIDA ARAÚJO
Advogada – OAB/PE nº 27.794
FABIANA BARROSO
Advogada – OAB/SP 228.861
JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO
Advogado – OAB/PB 10.705
ISABELA BUENO DE SOUSA
Advogada – OAB/DF 29.289
PIERRE LOURENÇO
Advogado – OAB/PR 71.416
FLÁVIA FERRONATO
Advogada – OAB/SP 307.092
PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA
Advogado – OAB/GO 57.637
DINA EMMANUELLE PEREZ MEDEIROS
Advogada – OAB/RN 5.915
PATRÍCIA DE CASTRO BUSATTO
Advogada – OAB/PR 30.301
GERALDINO SANTOS NUNES JÚNIOR
Advogado – OAB/DF 9.897
Publicado em: Política