Na sequência, o político chamou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de “cachorro do STF” e relacionou as ações do Supremo às da Venezuela.
Roberto Jefferson tem usado um perfil alternativo na rede social desde que a conta oficial foi retida pela plataforma.
”Xandão, maridão de dOna Vivi, Cachorro do STF, decretou minha prisão por crime de milícia digital. Ele está repetindo os mesmos atos do Supremo da Venezuela, prendendo os Conservadores para entronizar os comunistas. Deus. Pátria. Família. Vida. Liberdade.”, publicou.
Em nota publicada nesta sexta-feira (13), o procurador-geral da República, Augusto Aras, contradiz o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmando que a PGR se manifestou no “tempo oportuno” contra a prisão do presidente do PTB, Roberto Jefferson.
Segundo a nota, a manifestação foi contrária ao pedido de prisão que “representaria uma censura prévia à liberdade de expressão”.
CONFIRA A DECLARAÇÃO COMPLETA DA PGR:
“A respeito de afirmações divulgadas em reportagens de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixou de se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece:
– Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade.
-Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.
-A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.
– O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/1993 – seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional.
-As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público”.
Publicado em: Política
Meu amigo sou eleitor do presidente BOLSONARO…mas, ele não passa de um medroso… é só gritar e bravatas…nada além disso…quem tá indo nesse caminho, tá pegando é cadeia… Daniel Silveira, agora o Roberto Jefferson…e vai ficar assim msm …quem manda no Brasil é o Alexandre de Moraes, esse sim …manda e desmanda… Bolsonaro não passa de um cão q late e não morde.