Othelino Neto destaca projetos aprovados na sessão desta terça-feira

Publicado em   22/jun/2021
por  Caio Hostilio

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), destacou, na sessão remota desta terça-feira (22), a importância da aprovação do Projeto de Lei Complementar 004/2021, de autoria do Poder Judiciário, que estabelece medidas para a erradicação do sub-registro civil de nascimentos no Maranhão. A matéria segue para sanção governamental.

Segundo o parlamentar, muitos maranhenses ainda não são registrados e, oficialmente, não existem, o que justifica a importância da matéria. “É fundamental que todos tenham o registro oficial para que as políticas públicas possam atender, efetivamente, a todas as pessoas e ter um diagnóstico mais preciso da realidade e da quantidade populacional em cada município”, explicou.

O PL determina a instalação de unidades interligadas de registro civil de pessoas naturais nos municípios maranhenses em que funcionem estabelecimentos de saúde públicos, privados e conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS).

O objetivo é erradicar os índices de pessoas sem registro no Maranhão e ampliar o acesso à documentação básica por meio de regime de colaboração e articulação com os poderes Judiciário e Legislativo e as serventias extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais.

Outras matérias

Na sessão conduzida pelo chefe do Legislativo maranhense, foi aprovado, ainda, o Projeto de Lei 297/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 10.711, de 8 de novembro de 2017, que regulamenta o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência (FEPD) e cria o Comitê Gestor do referido Fundo.

Também foi aprovado o Projeto de Lei 638/2019, de autoria do deputado Wellington do Curso (PSDB), que dispõe sobre a destinação e a acomodação apropriada de animais domésticos nos processos de reintegração de posse e de demolição de imóveis.

Outro PL aprovado na sessão remota desta terça-feira foi o de número 338/2020, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), que estabelece a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário.

  Publicado em: Política

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