Livrando o padrinho Temer como livraram o padrinho Lula!!! Alexandre de Moraes anula decisão de Bretas que transformou Temer réu na Lava Jato… Só falta STF dizer que foi o povo o ladrão!!!

Publicado em   21/abr/2021
por  Caio Hostilio

Na noite desta terça-feira (20), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou a decisão do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato do Rio de Janeiro, que recebeu denúncia e transformou em réus o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco.

Moraes entendeu que Bretas não era competente para analisar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os políticos na operação Descontaminação – desdobramento da Lava Jato no Rio. Os dois chegaram a ser presos pela operação, mas foram soltos em seguida.

A ‘Descontaminação’ foi deflagrada a partir de fatos apurados no processo da operação Radioatividade, no qual a Justiça Federal do Rio de Janeiro investiga fraudes em contratos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd, Argeplan e Engevix para um projeto de engenharia na usina nuclear de Angra 3.

Moraes atendeu a um pedido da defesa de Moreira Fraco. O ministro do STF concordou com a tese dos advogados de que os fatos investigados têm conexão com outra investigação em andamento na Justiça Federal em Brasília, que apura se uma suposta organização criminosa composta por políticos do MDB se uniram para atuar em desvios em vários órgãos da administração pública.

De acordo com o ministro do STF, como a Lava Jato do Rio não era competente para julgar o processo, todos os atos decisórios devem ser tornados nulos. Agora, o processo será analisado pela Justiça Federal em Brasília.

Em 2019, Temer, Moreira Franco e outros 12 viraram réus pelos supostos desvios em Angra 3.

“Reconhecida a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para a tramitação do processo-crime, nos termos do art. 567 do Código de Processo Penal devem ser declarados nulos todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia, determinando-se a remessa dos autos à preventa 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, considerada a similitude fática com outros procedimentos correlatos que tramitam no referido juízo”, diz Moraes na decisão.

Para o ministro, a “denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal descreveu apenas mais um dos inúmeros fatos criminosos que teriam sido, em tese, praticados pela suposta organização criminosa composta por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)”.

  Publicado em: Política

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