O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou ação do presidente Jair Bolsonaro contra estados que adotaram medidas de restrição na Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Em sua decisão, o ministro considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o Supremo, uma vez que Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da AGU. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”.
Ele destacou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.
Marco Aurélio disse que, em meio a democracia, é imprópria uma visão totalitária.
“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, escreveu o ministro.
A ação, assinada pelo próprio presidente da República, foi ajuizada no Supremo na última sexta-feira. Segundo ele, não há previsão legal para o toque de recolher que tem sido adotado em alguns estados. A ação pede que o Supremo determine que o fechamento de atividades não essenciais durante a pandemia só pode ocorrer com base em lei aprovada pelo Legislativo, e não por decreto baixado por governadores.
Na quinta-feira à noite, Bolsonaro afirmou em sua live semanal que recorreria ao STF para acabar com “abusos”. Na visão dele, os governadores impuseram “estado de sítio” ao editar medidas restritivas. O discurso do presidente foi reforçado nesta sexta-feira, em conversa com a imprensa.
Publicado em: Política