Em uma decisão aplaudida pela grande maioria da população, Bonemer julgou inconstitucional o fechamento deste serviço e justificou dizendo que o “regime comunista não foi adotado pelo Brasil”.
A decisão, proferida no último domingo (21), afirma, ainda, serem inadmissíveis os fatos que vem ocorrendo no Brasil sob a justificativa de combate à pandemia:
“Quais são os direitos humanos fundamentais expressamente reconhecidos pela Constituição Federal, dos tantos que vêm sendo violados sistematicamente durante essa pandemia? (…)
Logo no artigo 1º, IV, lê-se que a República tem, como um dos seus fundamentos, ‘os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa’. Ou seja, não adotamos o regime comunista, de planificação estatal”, diz o texto do magistrado.
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”, apontou ele.
Perfeito!
Publicado em: Política