Prefeitura de Caxias define operações para fiscalização dos decretos vigentes

Publicado em   17/mar/2021
por  Caio Hostilio

A Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política, emite Nota de Operações Conjunta – nº 003/2021, nessa quarta-feira (17), com vistas a fiscalização do Decreto Municipal nº137, que suspende a autorização de reuniões e eventos em geral que provocam aglomerações.

A princípio, a execução das operações está marcada para os dias 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de março, a ser realizada na Cidade de Caxias, tanto na zona urbana, quanto na zona rural.

“Acompanhar, fiscalizar, disciplinar o desenvolvimento das atividades comerciais ou não, que envolvam a reunião de público durante a vigência dos Decretos, verificando-se as normativas que regulam essas atividades”, frisa a nota.

A gestão municipal deve fiscalizar com mais intensidade, por meio de Operação Integrada, com a presença de todos os órgãos de segurança e vigilância sanitária, nos dias 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de março de 2021, das 22h às 2h.

Dentre os órgãos participantes da operação, estão: Ministério Público Estadual – Promotoria da Saúde; (SOBREAVISO), Policia Militar (2ºBPM), Corpo de Bombeiros Militar – 5º BBM, Delegacia Regional de Polícia Judiciária, Procuradoria Geral do Município (SOBREAVISO), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil (SEMMADC), Secretaria de Governo, Vigilância Sanitária Municipal, Guarda Municipal e ASCOM. A ação visa garantir o cumprimento do Decreto Estadual nº 36.582/2021 e Decreto Municipal nº 137/2021, que trata da suspensão da autorização para reuniões de público e eventos em geral, em virtude da pandemia da covid-19.

“Caso seja verificado o descumprimento dos Decretos em lide, a autoridade policial juntamente com agentes dos outros órgãos tomará as medidas pertinentes para cada situação encontrada, que vai da suspensão de cada evento à condução para apresentação a autoridade de polícia judiciária. Como está proibido toda e qualquer reunião de público em bares e similares, não há necessidade da observância da Lei Municipal nº 1.622/06 e 2.310/16, que tratam do uso do som com volumes regulados, sendo caracterizados descumprimento dos Decretos Estadual e Municipal, o uso desse sob quaisquer pretextos de funcionamento”, destaca a gestão municipal.

PARQUE BALNEÁRIO VENEZA
Os permissionários do Balneário Veneza deverão observar e obedecer o que tange o item VI, do art. 2º do Decreto Municipal nº 137/2021: Os restaurantes, Trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência só poderão atender presencialmente no horário estabelecido no inciso I, desse artigo, com lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, proibida a venda de bebidas alcoólicas, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.

“Serão designadas equipes de fiscalização dos órgãos de segurança para em caso de desobediência dos decretos aqui mencionados, autuarem e conduzirem à autoridade de polícia judiciária os permissionários que detêm o controle de seus espaços. A prefeitura poderá abrir processo administrativo em desfavor dos autores para medidas legais à luz da legislação”, destaca a nota.

A coordenação da operação ficará sob a tutela da Policia Militar (2º BPM), Secretaria Municipal de Saúde, coordenação de Vigilância Sanitária Municipal, e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil (SEMMADC), que juntamente aos órgãos envolvidos executará a fiscalização dando apoio para o bom desenvolvimento das manobras administrativas e operacionais.

Cada órgão ao longo da operação vai verificar aquilo que diz respeito à competência da instituição, como por exemplo:

1. PM MA – A manutenção da ordem e o disciplinamento no funcionamento das atividades das 22h às 2h;
2. CORPO DE BOMBEIROS – Verificação do Certificado de Aprovação para funcionamento dos estabelecimentos e/ou atividades específicas;
3. DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – Registro de ocorrência, Lavratura de TCO;
4. VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL – a verificação ao cumprimento, as determinações e regras de segurança sanitárias relativas ao coronavírus;
5. SEMMADC – Conjuntamente com os representantes dos outros órgãos realizará a verificação de eventos e o uso de aparelhagem sonora. Este uso encontra-se proibido no período compreendido nos Decretos estadual e municipal, sob quaisquer pretextos;
6. GUARDA MUNICIPAL – Manutenção da ordem que lhe é de ofício, bem como auxiliar a PMMA nas ações de controle e aos órgãos municipais envolvidos;
7. ASCOM – Cabe a essa assessoria o registro de todo o desenvolvimento das operações, para fins de divulgação nos meios de comunicação e imprensa.

“Toda e qualquer alteração no desenvolvimento desta Nota de Operação Conjunta, poderá ser feita para o melhoramento da mesma, e ou/ adequação que possibilitem a otimização dos seus efeitos. Ficando cada órgão com a interdependência de readequar conforme necessidade. Vale ressaltar que estará terminantemente proibido as reuniões de público e eventos em geral conforme Decreto Estadual nº 36.582/2021 e Decreto Municipal nº 137/2021. Caso haja descumprimento, os responsáveis pela realização de eventos sofrerão as sanções administrativas, civis e criminais”, frisa a Nota de Operação Conjunta, emitida pela Secretaria de Governo e Articulação Política, a qual é representada pelo secretário, Fernando de Macedo Ferraz Melo Gomes.

  Publicado em: Política

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