O deputado federal Hildo Rocha exerceu papel relevante nos debates acerca da PEC Emergencial (PEC 186/19), que permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pela pandemia. O texto foi transformado na Emenda Constitucional 109. A sessão solene do Congresso Nacional que promulgou a PEC foi realizada ontem (15/03).
Celeridade
Hildo Rocha destacou que a PEC, originária do Senado Federal, foi aprovada com rapidez. “A proposta chegou na Câmara dos Deputados no início da semana passada e foi aprovada na mesma semana que chegou. Isso é algo inédito neste parlamento. A nossa resposta foi rápida pois sabemos que os desempregados, em função da pandemia, precisam receber o auxílio emergencial o mais rápido possível. Por isso, fiz de tudo para que essa PEC fosse aprovada com as modificações necessárias. Assim ela foi aprovada o mais rápido possível, e promulgada na data de hoje”, afirmou.
Negociação
A nova emenda constitucional é fruto de negociações do Congresso com o governo. A princípio, a PEC tratava apenas de mecanismos de limitação de despesas públicas. A proposta foi elaborada pelo Ministério da Economia e apresentada pelo líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O retorno do benefício foi uma condição negociada pelos deputados e senadores para aceitar as mudanças fiscais.
Pelo texto promulgado, o governo poderá reservar, em 2021, até R$ 44 bilhões do Orçamento para pagar o auxílio. O valor ficará fora da regra do teto de gastos e das restrições para endividamento quando trata-se de despesas correntes (regra de ouro), além de não contar para a meta de superávit primário do ano. Sem essa flexibilização, proposta pelo Congresso, o governo não teria como dar o benefício.
A emenda não traz valor do benefício. Isso ficará a cargo do governo, que informou que será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses. “O presidente Jair Bolsonaro deverá baixar medida provisória estabelecendo o valor do benefício e a quantidade de parcelas a serem pagas” explicou Hildo Rocha.
Medidas compensatórias
Para compensar o gasto com a transferência social, a emenda estabelece que, sempre que a relação entre despesas obrigatórias e receitas da União atingir o limite de 95%, entrarão em cena uma série de restrições que visam, basicamente, controlar as despesas com funcionalismo público, como a proibição de reajustar salários e promover concursos. Essas restrições são conhecidas como “gatilhos”.
O texto torna facultativo aos estados e municípios a acionarem os mesmos gatilhos que a União se atingirem o limite de 95% nas suas contas. Se optar por não acioná-los, ficarão impedidos de obter empréstimos com aval da União ou de renegociar suas dívidas.
A Emenda Constitucional 109 também prevê que o governo enviará ao Congresso, até setembro, um plano emergencial para reduzir os incentivos fiscais em 10% no primeiro ano e limitá-los a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em um prazo de oito anos – hoje, eles chegam a 4,25%. Alguns incentivos, no entanto, foram preservados, como os do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus.
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