Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o deputado estadual, Neto Evangelista (DEM) anunciou, na manhã desta terça-feira (9), em entrevista à TV Mirante, que no Maranhão, está proibida a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e feminicídio em cargo público.
De acordo com o parlamentar, a nova legislação 11.354/2020 visa coibir esse tipo de violência e vale tanto para cargos efetivos ou comissionados, bem como prestadores de serviços que se enquadram na mesma condição. O texto confirma ainda que a vedação da nomeação iniciará com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
“Durante o isolamento social decorrente da pandemia do Covid-19, houve um aumento absurdo do número de casos de violência doméstica e feminicídio no país. Uma mulher é violentada a cada duas horas no Brasil, no Maranhão, segundo dados da secretaria de Segurança Pública, houve um aumento de 166,7% de casos de feminicídios entre os meses de março a abril de 2020, em comparação ao mesmo período de 2019”, destacou o deputado.
Para Neto, os números sinalizam a necessidade e urgência de ampliar cada vez mais as medidas de combate à violência contra a mulher. “Enfrentaremos esse problema que perdura nos diferentes grupos da sociedade, por meio da responsabilização dos crimes por parte de seus autores, com ação coercitiva aos agressores, inibindo e prevenindo esse tipo de crime, ao mesmo tempo em que garantiremos mais segurança, igualdade e dignidade às mulheres”, concluiu Neto Evangelista.
Gestante
No programa Bastidores da Política, da TV Mirante, Neto Evangelista falou sobre outra lei de sua autoria que assegura à gestante inscrita em concurso público o adiamento do Teste de Aptidão Física (TAF), independente de previsão expressa no edital do concurso público, em data diversa da prevista.
A lei 11.189/2019 garante a realização da remarcação do TAF após comprovação do estado de gravidez e sob responsabilidade da banca realizadora do concurso público, que determinará dia, local e horário do exame, em prazo não inferior a 60 dias e não superior a 90 dias, a contar da data do término da gravidez. O fato deverá ser comunicado formalmente pela candidata à entidade responsável, sob pena de exclusão do certame.
Para o democrata, a lei garante isonomia entre os candidatos e igualdade material às mulheres grávidas. “É uma medida tão humana quanto justa”, enfatizou Neto Evangelista.
A legislação garante, ainda, que a ordem de classificação da gestante do concurso público não pode ser prejudicada em razão da remarcação do teste de aptidão física. A nomeação e o início do exercício da candidata ficam condicionados à realização do TAF e à subsequente aprovação.
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