A Justiça eleitoral do Maranhão aprovou sem ressalvas a prestação de contas do candidato a prefeito(eleito) de Barra do Corda, Rigo Alberto Telis de Sousa. A decisão do juiz eleitoral Queiroga Filho saiu na última sexta-feira, dia 12 de fevereiro.
Foram juntados aos autos a documentação e informações exigidos no sistema simplificado de prestação de contas, detalhados nos artigos 64, caput, e 53, II, ambos da Resolução TSE nº 23.607/2019.
A Unidade Técnica do Cartório Eleitoral emitiu Parecer Conclusivo favorável pela Aprovação das Contas.
Da mesma forma, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo julgamento das contas como aprovadas.
Em breve bosquejo, é o relatório.
Segundo o juiz Queiroga Filho, houve a regular integração entre o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE e o Processo Judicial Eletrônico – PJe, com a autuação da informação na classe processual de Prestação de Contas Eleitorais.
Durante a análise técnica da prestação de contas de Rigo Teles, pelo rito simplificado e informatizado, verificou-se o cumprimento das exigências legais esculpidas no art. 65, e incisos, da Resolução TSE nº 23.607/2019, conforme os seguintes resultados:
I – Não houve o recebimento direto ou indireto de fontes vedadas;
II – Não houve o recebimento de recursos de origem não identificada;
III – Não verificou-se a extrapolação de limite de gastos;
IV – Não foi detectada a omissão de receitas e gastos eleitorais;
V – Quando aplicável, houve a regular identificação de doadores originários, nas doações recebidas de outros prestadores de contas.
O magistrado diz na decisão que não foram detectadas irregularidades e sequer houve pedido de impugnação ou rejeição das contas.
“Desse modo, não há motivos para novas diligências, aplicando-se a previsão legal do art. 67, da Resolução TSE nº 23.607/19, em razão da verificação das seguintes hipóteses: I – inexistência de impugnação; II – emissão de parecer conclusivo pela unidade técnica nos tribunais, ou pelo chefe de cartório nas zonas eleitorais, sem identificação de nenhuma das irregularidades previstas no art. 71; e III – parecer favorável do Ministério Público”, disse Queiroga Filho.
E concluiu sua decisão em 12 de fevereiro de 2021 aprovando as contas do candidato a prefeito eleito de Barra do Corda, Rigo Alberto Telis de Sousa.
Dessa forma, em consonância com a unidade técnica do Cartório Eleitoral e com o Ministério Público Eleitoral, forma-se com este Juízo Eleitoral o tríplice consenso jurídico pela aprovação das contas, sem ressalvas, haja vista não haver qualquer impropriedade ou irregularidade capaz de comprometer ou macular a regularidade das contas.
Isto Posto, em razão dos fatos e argumentos jurídicos explanados, JULGO APROVADAS as contas apresentadas pelo prestador de contas RIGO ALBERTO TELIS DE SOUSA, relativas as Eleições Municipais de 2020, com fulcro no art. 30, I, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 74, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Barra do Corda/MA, em 12 de fevereiro de 2021.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO
Juiz da 23ª Zona Eleitoral
Por outro lado, na cidade de Estreito, região Tocantina do Maranhão, a Justiça eleitoral reprovou a prestação de contas do prefeito eleito Léo Cunha.