A desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, manteve nesta 2ª feira (22.fev.2021) a decisão que proibiu a montadora Ford de demissão coletiva dos trabalhadores da fábrica de Taubaté (SP).
A empresa também continua impedida de se desfazer de bens e maquinários até a conclusão das negociações coletivas.
A desembargadora analisou recurso da empresa contra decisão liminar (provisória) da Justiça do Trabalho, que impediu, em 5 de fevereiro, a dispensa em massa dos empregados.
Na mesma decisão, a desembargadora atendeu parcialmente pedido da Ford para desobrigar a empresa de fornecer em 30 dias um cronograma de negociação coletiva. Também para estabelecer que não há mais necessidade da participação do MPT (Ministério Público do Trabalho) nas negociações entre a Ford e o sindicato da categoria.
Em nota à época do anúncio, a empresa citou, entre outros fatores, os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), que “amplia a persistente capacidade ociosa da indústria e a redução das vendas, resultando em anos de perdas significativas”.
Publicado em: Política