Regra vale a partir de 1º de março. O Motivo: mitigar ajuste da Petrobras. Governo estuda medida definitiva
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta 5ª feira (18.fev.2021) que decidiu zerar por dois meses, a partir de primeiro de março, os impostos federais (PIS e Cofins) que incidem sobre o diesel. Afirmou ainda que vai zerar tributos federais que incidem sobre o gás de cozinha, de forma permanente. A medida vale a partir de 1º de março e visa mitigar o reajuste feito pela Petrobras sobre o combustível.
O litro do diesel nas refinarias acumula alta 27,72% em 2021 e tem irritado os caminhoneiros. Do preço total de cada litro cobrado nas bombas R$ 0,35 são de impostos federais (PIS e Cofins).
“Esta medida é para contrabalancear o aumento excessivo dos combustíveis na Petrobras”, afirmou o presidente ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Segundo ele, durante os próximos dias a equipe econômica irá encontrar uma saída para reduzir o preço do combustível para o consumidor final.
“Não tem quem não ficou chateado com o reajuste hoje de 10% na gasolina e 15% no diesel. É o 4º reajuste no ano. A Petrobras tem sua autonomia”, afirmou.
Bolsonaro afirmou, porém, que alguma coisa vai acontecer na estatal nos próximos dias. Disse que a declaração do presidente da companhia, Roberto Castello Branco, –de que não tinha nada a ver com a greve dos caminhoneiros– vai ter “consequência”.
Segundo Bolsonaro, também a partir de 1º de março, não haverá qualquer tributo nosso no gás de cozinha, que hoje chega a custar R$ 90 para o consumidor final.
RENÚNCIA FINANCEIRA
A decisão de zerar os impostos federais sobre o diesel, aos níveis atuais de preço e volume de vendas, pode representar uma renúncia de receitas da ordem de R$ 1,5 bilhão por mês e R$ 3 bilhões no período anunciado no bimestre anunciado.
Segundo a análise do consultor financeiro Jorge Rachid, o Poder Executivo, mediante decreto, pode reduzir as alíquotas das contribuições para o PIS e para a Cofins sobre combustíveis. No entanto, há necessidade de adoção de medidas compensatórias para atender o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A redução só poderá entrar em vigor quando implementadas as medidas compensatórias, por meio de ato concreto.
Leia a abaixo outros trechos da live:
- ICMS dos combustíveis – “Parece que quanto mais pobre é o Estado, maior é o ICMS”, afirmou;
- decretos de armas – “Está tudo dentro da lei”;
- redução de imposto sobre bicicleta – “Nosso governo não aumentou imposto de nada –diferente de São Paulo que aumentou ICMS em quase tudo”;
- arroz caro – “É resultado da política do ‘fica em casa’ […] Tem que responsabilizar quem realmente colocou nesta situação’”;
- gás de cozinha – “A partir 1º de março não haverá qualquer tributo nosso no gás de cozinha”.
Publicado em: Política