A liminar, através de Medida de Segurança, dada pelo TRF1, ao Ildon Marques pode ser derrubada, conforme parecer do MPF, ficando a cargo do TRE/MA, que ainda fará o julgamento.
Diante dos fatos, os votos em Ildon Marques podem ser anulados.
Hildo Marques já concorreu na eleição passada sob judice e está nessa concorrendo também sob judice e o parecer do Ministério Público Federal é pela derrubada da liminar que está nas mãos de Ildon Marques, com isso, ele volta a ficar inelegível.
Confira o processo:
PARECER PRP MS 1035813-08.2020.4.01.0000 -ILDON
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