Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (29) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, de revogar a prisão domiciliar da enfermeira acusada de realizar mais de 200 abortos clandestinos e de vender remédios abortivos.
O argumento utilizado foi pelo prazo em excesso, que durou nove meses sem condenação alguma, além de ela ter um filho autista cujos cuidados fazem com que ela tenha a obrigação de sair de casa. O STF manteve a obrigação de que a mulher se mantenha no mesmo endereço e, se precisar se mudar, informe a justiça.
“A criminalização não é uma boa política pública e a meu ver sequer é compatível com a Constituição. Por algumas razões. A primeira delas é que, pela pesquisa documentada, a criminalização não reduz o número de casos de aborto. É o que diz a Organização Mundial da Saúde. Apenas impede que seja feita de forma segura. Outro ponto importante é que a criminalização penaliza sobretudo as mulheres pobres. Não têm acesso às clínicas de luxo”, disse Barroso. “A minha convicção é de que é direito fundamental da mulher não ser um útero a serviço da sociedade, mas ter autonomia para escolher se deseja ou não ter um filho”, finalizou.
“O caso é extremamente sensível. Não chegaria ao radicalismo do advogado de que não é possível comprar remédio nem pedir leite na padaria. A paciente mora em Belo Horizonte. E assim como no resto do país todo, as pessoas pedem pelo celular entrega de medicamentos. Mas obviamente uma mãe que cuida sozinha do filho que tem, ela precisa por óbvio eventualmente se locomover. Não retiro aqui a gravidade do que ela é acusada: profissional de enfermagem investigada pela possível prática de mais de 200 crimes de aborto e ainda foi flagrada com medicação destinada a essa prática ilícita”, afirmou Moraes.
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